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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

TJE contesta acusações de fraude em texto legal referente à competência de Varas Cíveis da capital

Resolução aprovada pelo Pleno observou atribuições conferidas ao Judiciário pelas alterações do Código Judiciário, que serão devidamente esclarecidas.

A edição do jornal “Folha de São Paulo” do dia 7 de fevereiro corrente publicou, à página A10, matéria sob o título “Lei irregular pode anular processos no Pará” e subtítulo “Código Judiciário do Estado é aplicado há cinco anos com o texto de um artigo adulterado, o que pode invalidar milhares de decisões”, acrescendo, ainda, que “Artigo, alterado sem passar pela Assembléia, deu ao TJ o direito de redefinir as competências das varas, o que foi feito em 2007”.

As afirmações veiculadas envolvem grave acusação ao Poder Judiciário, sem que o autor da matéria se dedicasse a pesquisar os documentos relativos ao procedimento e, assim, pudesse comprovar as assertivas contidas na publicação, todas em desfavor à imagem e à seriedade da instituição, ao mesmo tempo em que comprometem a respeitabilidade do jornal, que se assenta na responsabilidade, indispensável à credibilidade editorial junto aos leitores e à sociedade.

O Tribunal de Justiça do Estado reafirma o cumprimento ao que dispõe a legislação, naquilo em que lhe competem os procedimentos judicantes. Estão sendo procedidas as apurações devidas para que tal fato seja esclarecido uma vez por todas, sem prejuízo de utilização do direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa, dos procedimentos legais que se tornem aconselháveis para alcançar eventuais responsabilidades civis e penais que a difusão de informações levianas e ofensivas a Poder constituído e seus membros pode implicar.

A edição de nº 30.029 do “Diário Oficial do Estado do Pará”, com a data de 15 de setembro de 2003, publicou em seu Caderno 1, páginas 3 e seguintes, o texto integral da Lei nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará e sancionada pelo governador Simão Jatene, que “Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Pará”.

Lá está inserido o artigo 100, em que se lê: “Art. 100 – Na Comarca da Capital haverá 40 (quarenta) juízes de Direito, dos quais 34 funcionando nas seguintes Varas, cujas competências serão estabelecidas através de Resolução do Tribunal de Justiça”. Esse é o dispositivo, em plena vigência legal que decorre da promulgação pelo Poder Executivo da Lei aprovada pela Assembléia Legislativa e devidamente publicada no órgão oficial do Estado, em que se louvaram as decisões prolatadas pelo TJE, mediante a Resolução nº 023/2007, homologada pelo colegiado de desembargadores no Pleno do Tribunal.

Tais informações têm sido prestadas reiteradas vezes, sempre que divergências e interesses não claramente identificados trazem o assunto à tona, inclusive ofício de nº 1245/2008-GB, datado de 21 de julho de 2008, através do qual a então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, atendeu à solicitação de informação formulada pelo deputado Arnaldo Jordy Figueiredo, na condição de líder da bancada do PPS da Assembléia Legislativa do Estado, através de ofício nº 129/2008-GL-PPS, de 03 de julho, protocolado naquela Casa às 11:10 do dia 29.07.08. Nesse documento, a magistrada também informou ao parlamentar que o mesmo texto estava publicado no sítio do Poder Legislativo estadual.
Todos os documentos poderão ser pesquisados nas respectivas fontes, em nome da boa informação e no respeito às Instituições e ao público.
(Fonte: site do TJE-Pa)

Um comentário:

  1. Engraçado , o TJE sabe que teve uma fraude , em vez de cobrar transparência e correção da fraude , utiliza esta mesma fraude para se beneficiar , esquecendo a principal e única função para a qual ele exista.

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