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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Juízes terão que permanecer, no mínimo, um ano na mesma Comarca

Os juízes de 1º grau terão que permanecer, no mínimo, um ano na mesma Comarca antes de pleitearem remoção para outra jurisdição. As novas regras encontram-se na Resolução Nº 25/2009 publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 15. A nova diretriz atende ao disposto na Resolução 32, Art. 3º, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi necessária tendo em vista que a fixação do magistrado em um órgão judiciário contribui para o alcance do princípio da eficiência, dando ritmo aos serviços judiciários. A resolução se embasa no entendimento do CNJ, que afirma que o magistrado não tem direito absoluto à remoção, estando o ato condicionado aos critérios de oportunidade e conveniência, além de escolha da melhor opção ao interesse público.
Sendo o magistrado removido ou promovido, por antiguidade ou merecimento, ele fica proibido de participar do concurso de remoção voluntária por um período de um ano, a contar a partir da data do começo do exercício. (Fonte: Site do TJE-Pará)

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