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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Susipe representa no TJE contra magistrada

O superintendente do Sistema Penitenciário (Susipe), delegado Justiniano Alves Júnior, disse, ontem, que vai representar, no Tribunal de Justiça do Estado, contra a juíza Sara Castelo Branco. Ela é acusada de ter quebrado normas de segurança para garantir que, mesmo sem ter esse direito, uma pessoa visitasse um acusado de tráfico de drogas. A magistrada requisitou, inclusive, força policial para garantir a realização da visita.

O episódio ocorreu na manhã de domingo, 18, no Centro de Recuperação Penitenciário 1, antigo Centro de Recuperação de Americano 1, no Complexo de Americano, no município de Santa Izabel. O preso em questão é José Roberto Fernandes Barbosa, apontado pela Polícia Civil como "barão do tráfico" de drogas e preso, no ano passado, em Manaus (AM). Ele é considerado o "patrão" do traficante de drogas Jocicley Braga de Moura, o "Dote", preso em 27 de julho de 2009.

De acordo com a Susipe, um dia antes, no sábado, um homem chamado Jessé Dias França tentou visitar José Roberto, alegando ser irmão do acusado. Mas a visita não foi autorizada, por ele não ser irmão e não cumprir todos os procedimentos estabelecidos pela Susipe. Ele, porém, disse que telefonaria para uma desembargadora, cujo nome não citou, e que voltaria. Na manhã de domingo, Jessé retornou àquela casa penal, acompanhado da magistrada e de Débora do Couto Rodrigues, advogada de José Roberto.

Ainda conforme a Susipe, a juíza chegou à unidade acompanhada de PMs que atuam na guarda do Fórum e determinou que Jessé e a advogada visitassem o detento. A juíza não entrou na casa penal. De acordo com o superintendente Justiniano, ao agir dessa maneira a juíza quebrou as normas de segurança da cadeia. O advogado pode, sim, conversar com seu cliente - até porque tem essa prerrogativa; mas um amigo, não. A reportagem não conseguiu localizar a juíza. (No Amazônia)

4 comentários:

  1. Lamentável a matéria veiculada. Sabe-se que o preso tem gariatias constitucionais e , direitos previstos em lei federal. A Lei de Execuções Penais em seu art. 41 inciso X, permite ao réu a visita de esposa, companheira, parentes e amigos. A Magistrada estava de plantão e era dia de visita, tendo o irmão/amigo (seja lá o que for) do detento provocado a tutela jurisdicional para exercer seu direito de visita, já que veio de longe. A magistrada agiu com justiça. Conheço a Dra. Sara Castelo Branco, pessoa culta, honesta, humilde e digna, jamais abusaria do seu poder. Lamentei mais uma vez a forma com que o Justiano agiu com a magistratura. Deixo registrado aqui minha solidariedade e meus parabéns a digníssima Juíza pela coragem e fazer valer os Direitos Humanos.

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  2. Concordo em número e grau com o colega que postou o Comentário acerca da matéria veiculada no JORNAL O LIBERAL, de forma leviana, foi a postura do Dr. Justiniano Alves Júnior. A DRA. SRAH CASTLO BRANCO MONTIRO RODRIGUES é uma das poucas Juízas que honram a Magistratura Paraense, competente, honesta e querida no meio jurídico . Nest conceituado Blog, deixo registrado meu apoio a Magistrada, Pessoa humana muito querida pelo povo do Pará. Ass. Dr. Marcelo N.

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  3. Para com isso Justiniano, a Juíza é pessoa de boa
    índole e muito respeitada e querida, inclusive pelas pessoas humildes. Fez o certo. Se fosse tu que estivesse preso e teu filho (ilegítimo) viesse de longe pra te visitar e fosse barrado. Tu também não irias procurar um Juiz de Plantão pra que fosse assegurado teu direito de receber visitas? Vê se pára amigo de persseguir Juízes , advogados e delegados que estão trabalhando. Ass. Um amigo do Justiniano.

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  4. PARA COM ISSO JUSTINIANO, VC QUE BATER DE FRENTE COM AUTORIDADE MAXIMA, SE LIGA NAS CAGADA DOS TEUS COLEGA CARA DE PAU.

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