De Anônimo, sobre a OAB-Pa:
“Sabe-se que a OAB-Pará aplicou a um advogado que atua e tem escritório em Santarém, punição de impedimento por 30 dias de exercer sua profissão. A referida entidade de classe que tanto faz critica quanto a falta de transparência de atos e ações de políticos, de empresas, de instituições, etc., não dá exemplo, senão vejamos: torna público, divulga apenas as iniciais do nome de advogados que infringem o seu estatuto. No caso aqui citado, trata-se de C.B.M, que não observou o artigo 34, inciso XXII do Estatuto da Ordem, que não permite advogado ´reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança`. Queremos saber o nome completo e número de inscrição desse tal CBM, para que a sociedade santarena possa ficar alerta e recusar utilizar serviço de um profissional sem ética.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário