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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Sefer continuará livre, decide CCR do TJE-Pará

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada na manhã de hoje, ao apreciar o mérito do pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado Luiz Afonso Sefer, decidiu por unanimidade acatar a proposição da relatora, desembargadora Vânia Bitar, que dá direito ao acusado, de responder em liberdade a acusação de crime de pedofilia até o trânsito em julgado do processo. Acompanharm o voto da relatora: João Maroja, Ronaldo Vale, Helena Farag, José Maria do Rosário e Gleide Pereira de Moura.

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