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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

TSE confirma decisão que barrou candidatura de Jader

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou ontem, por 5 votos a 2, a decisão que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, por considerá-lo ficha suja. A defesa do candidato ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do TSE analisaram os chamados embargos de declaração da defesa de Jader. Esses recursos servem para resolver omissões, obscuridades ou contradições ocorridas no primeiro julgamento, que tornou Barbalho inelegível. No recurso, os advogados de Jader acusavam de omissa a decisão da Corte no início do mês.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, negou o pedido do candidato. Ele foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski. Os únicos que concordavam com o pedido do candidato foram Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. Com mais essa derrota, os advogados do peemedebista deverão apresentar um recurso extraordinário para que o caso seja analisado pelo STF, assim como fez o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).

Com a decisão de ontem, o candidato concorre à vaga no Senado sub judice. Pela lei da Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade. Além disso, se o STF decidir que a lei vale para a eleição deste ano, os votos dados a Jader serão considerados nulos. Por ter renunciado ao mandato de senador, ele teve o registro da sua candidatura negado no início de setembro. Como tática para ganhar mais tempo e deixar a apreciação taxativa do STF para depois das eleições, a defesa do deputado tentou ontem, sem sucesso, a reavaliação dos ministros do TSE. (No Amazônia Jornal)

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