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sábado, 27 de novembro de 2010

Maior ameaça à imprensa é o Judiciário, diz Ayres Britto

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta sexta-feira, 26, que o Poder Judiciário é, hoje, a maior ameaça à liberdade de imprensa em nosso País. O ministro participou na tarde desta sexta do Seminário Cultura de Liberdade de Imprensa, promovido pela TV Cultura. Também participaram do evento o ministro Franklin Martins e o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

“Não perco oportunidade de cortar na própria carne”, continou Ayres Britto. “Há nichos que parecem vigorar no passado. A lei de imprensa foi sepultada pelo STF e uma parte do Judiciário parece não entender isso”, completou. O ministro concordou que constituem censura decisões como a que proibiu o jornal ‘O Estado de S.Paulo’ de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga o empresário Fernando Sarney, filho de José Sarney.

Ayres Britto comentou ainda a decisão do STF que derrubou os dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/1997). “O humor é o tipo de crítica mais sarcástico, mais cáustico. E a gente disse o quê? É plena a liberdade de imprensa, inclusive em época de eleição. Conseguimos emplacar a ideia de que o humor a sátira são atividades tipicamente de imprensa”, afirmou.

Para Ayres Britto, não pode haver outra lei sobre liberdade de imprensa além da própria Constituição. “Para a nossa Constituição, a liberdade de imprensa não conhece meio termo, não é uma liberdade pela metade. Ou é total ou não é liberdade de imprensa”, afirmou.

"Há um regime constitucional sobre a liberdade de imprensa, a Constituição é a lei orgânica sobre liberdade de imprensa. Nenhuma outra lei pode ter a pretensão de conformar a liberdade de imprensa, a não ser pontualmente. Direito de resposta, direito de indenização, participação de empresas estrangeiras, tudo isso é matéria lateralmente de imprensa, mas não é o núcleo duro. Onde se afirma o núcleo duro da liberdade de imprensa, não pode haver lei. Não pode haver lei dispondo sobre o tamanho e a extensão da liberdade de imprensa, e sua duração”, acrescentou. (Fonte: O Estado de S.Paulo)

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