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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Conheça os seus direitos como passageiro de companhias aéreas

Confira as obrigações das companhias aéreas em caso de atraso ou cancelamento de voos e saiba como entrar em contato em caso de dúvidas ou reclamações.

Reacomodação:

Deve ser imediata no caso de cancelamento de voo. Em caso de atraso, o passageiro deve ser reacomodado no próximo voo da empresa ou de outra aérea que faça a mesma rota. Ele tem prioridade sobre quem ainda não comprou passagem.

Reembolso:

Quem desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de quatro horas tem direito ao reembolso integral, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário). A empresa tem até 30 dias para efetuar o pagamento.

Assistência Material:

Após uma hora de atraso, a empresa tem de oferecer facilidade de comunicação, como telefone e internet. Com duas horas de atraso, tem de providenciar alimentação. Após quatro horas, o passageiro tem direito a hospedagem.

Contatos das Empresas:

Informações de voos da TAM podem ser obtidas pelo 4002-5700 (capitais) ou 0800 570 5700 (demais localidades) e no site http://www.tam.com.br.

A Gol dispõe do telefone 0800 704 0465 e do site http://www.voegol.com.br/Atendimento.

A Webjet atende no 0800 723 1234 ou no site http://www.webjet.com.br.

A Azul atende no 0800 884 4040 ou no http://www.voeazul.com.br.

Onde Reclamar:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atende pelo 0800 725 4445 ou pelo site www.anac.gov.br/faleanac.

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