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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Morte por dengue deve ser notificada em 24h

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou ontem portaria que determina a notificação ao ministério de casos graves de dengue e de mortes suspeitas da doença até 24 horas após o ocorrido.

O governo decidiu incluir a dengue na Lista de Notificação Compulsória Imediata (LNCI), que relaciona as doenças que precisam ser comunicadas com urgência, para evitar epidemias.

Os casos da doença produzidos pelo vírus DENV 4 também terão que ser notificados. A notificação pode ser feita por telefone, e-mail ou no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério.

A portaria do ministro fez uma adequação das notificações de casos de violências doméstica e sexual, que também terão que ser registradas com mais rapidez nas unidades de saúde. Hoje, os casos de violência sexual, doméstica e outros tipos são notificados apenas pelas unidades sentinelas, que são os hospitais.

Agora, todo e qualquer serviço de saúde terá que informar esses registros às secretarias. O Ministério da Saúde, assim, amplia a rede de notificação desses casos e se aproxima do número real de mortes decorrentes dessas violências.

A portaria incluiu também a necessidade de notificação imediata dos casos de sarampo e rubéola. A medida visa a detectar casos suspeitos para que sejam adotadas medidas de controle em tempo hábil.

Em relação à dengue, o goveno quer criar um sistema que batizou “dengue on-line”, com rápida notificação dos casos mais graves. Os centros de saúde e as unidades, públicas e privadas, terão que informar esses casos imediatamente às secretarias dos municípios e dos estados. (Em O Globo)

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