Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 31 de março de 2011

Ficha Limpa na corda bamba (Por Dora Kramer)

No dia seguinte à decisão do Supremo Tribunal Federal a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa só para as eleições de 2012, o ministro Ricardo Lewandowski invocou a condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral para iniciar uma pregação sobre a necessidade de a sociedade não se deixar tomar pela frustração e seguir mobilizada em defesa da lei.

Alertou que a legislação será "fatiada como salame" em função das inevitáveis contestações judiciais dos que se sentirem prejudicados e sugeriu que a OAB, um partido ou a Procuradoria-Geral da República entrem no STF com uma ação declaratória de constitucionalidade a fim de salvaguardar a barreira legal a candidaturas de pessoas condenadas por órgãos colegiados em segunda instância.

Sem essa providência, que no entender do ministro deve ser tomada o mais rápido possível, a lei corre sério risco de virar uma "morta-viva". Ou seja, "pode vigorar, mas não ter eficácia alguma", diz ele.

A ação declaratória, que a OAB inclusive já manifestou intenção de apresentar, provoca o Supremo a se manifestar sobre a constitucionalidade ou não de todos os pontos da lei - hoje constituídos em brechas por onde os candidatos ditos fichas-sujas podem escapar - e deixar as coisas claras de uma vez por todas.

O ministro Lewandowski chama atenção para dois pontos-chave da lei que, se forem derrubados antes que o STF se pronuncie sobre a constitucionalidade geral, podem transformar a Ficha Limpa em letra morta.

"Se valer para o âmbito eleitoral a presunção de inocência até que os processos tenham transitado em julgado e se for decidido que a lei não pode alcançar atos cometidos antes de sua promulgação, terá sido perdida a oportunidade de se considerar a vida pregressa um fator determinante para o exercício de mandatos eletivos."

Lewandowski não critica seus pares, apenas constata que o Supremo se dividiu entre dois valores ao decidir pela aplicação só em 2012 - a moralidade e a anterioridade - e decidiu por um deles.

Nenhum comentário:

Postar um comentário