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sábado, 23 de abril de 2011

Aderir ou não ao novo plano da Capaf (Por José Roberto Duarte)

Mais de 1.700 pessoas ainda não aderiram ao novo plano, mas, caso alguém resolva aderir, deve levar em consideração quatro alternativas, a saber:

1.ª) OPÇÃO COM 95% DE ADESÃO

Quem optar perde todos os direitos conquistados e abdica de outros, em especial os seguintes: não mais terá a garantia da cláusula “como se na ativa estivesse” e desiste de todas as ações judiciais, pagando, por sua conta, advogados e tutelas antecipadas recebidas. Seu benefício mensal será menor do que é hoje, o qual terá reajustes anuais abaixo da inflação, na maioria das vezes. A contribuição de 27,16% será reajustada brevemente, pois o plano já nasce deficitário, além de não ter garantia de continuidade, não podendo nem ao menos recorrer à Justiça para pleitear alguma coisa, pois terá dificuldade para sustentar argumentos, já que desistiu de tudo.

2.ª) OPÇÃO SEM ATINGIR OS 95%

Mesmo optando pelo novo plano, isto não quer dizer nada nesta alternativa, pois a CAPAF será liquidada. Os associados receberão parte do patrimônio, se existir, e as ações judiciais não terão mais sentido. Porém, é importante lembrar que o BASA deve à CAPAF cerca de R$ 552 milhões, que serão cobrados pela liquidante (PREVIC) e distribuídos aos associados. Essa dívida, no entanto, é bem maior, pois não estão computados os juros de mais de 20 anos que o BASA deixou de pagar pelo uso indevido do dinheiro da CAPAF.

3.ª) NÃO OPÇÃO COM 95% DE ADESÃO

Quem não optou será compelido a sair do plano, recebendo sua reserva matemática (todo o dinheiro que seria recebido até o resto de vida) e continua com as ações judiciais (embora a CAPAF diga o contrário).

4.ª) NÃO OPÇÃO SEM ATINGIR OS 95%

Mesmo não optando pelo novo plano, a CAPAF será liquidada e os procedimentos são iguais aos da segunda alternativa.

Leia mais aqui >Aderir ou não ao novo plano da Capaf ...

8 comentários:

  1. Os associados da CAPAF têm quatro alternativas:
    1) Opção com 95% de adesão: O benefício líquido inicial será igual ou maior que o atual, ao contrário do que afirma o sr.Duarte. Quem garante que a contribuição será reajustada brevemente? E há de se convir que "brevemente" é bastante relativo, principalmente em se tratando de pessoas idosas.
    2) Opção sem 95% de adesões: O próprio sr. Duarte afirma que é o fim da CAPAF. E será que ele pode afirmar que os milhões que o BASA deve à CAPAF serão pagos e, se forem, serão distribuídos pelos associados? E quando isto ocorrerá? Antes do final da vida dos aposentados?
    3) Não opção com 95% de adesões: Parece ser a melhor alternativa para os não optantes. Mas é bom ficar bem claro que eles não podem ultrapassar 5% dos associados.
    4) Não opção com menos de 95%: Haverá a liquidação da CAPAF e os mesmos problemas da segunda alternativa.

    Será que para o sr. José Roberto Duarte, um não optante declarado, não seria melhor a terceira alternativa? Além de ter pessoalmente os benefícios que ele mesmo cita, ajudaria a salvar a CAPAF. Parece que o objetivo deste senhor é unicamente o fim da CAPAF.

    Finalizo lembrando que mais de 1900 já aderiram e muitos dos 1700 restantes ainda estão em dúvida. Os não optantes convictos são poucos. Será que eles são os donos da verdade?

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  2. Quando fiz a adesão foi me dito que eu não ia perder e agora o Roberto Duarte escreve coisas que me deixa intranquilo, porque a CAPAF não contesta? Sales o que tem a dizer.

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  3. Olá MCSantos!

    01 Quem optar vai ganhar menos do que ganha hoje. Basta analisar a planilha que foi enviada aos par-ticipantes, na qual consta uma comparação entre o benefício atual e o benefício no novo plano. Na maioria dos casos os valores finais são absolutamente iguais, concluindo a CAPAF que não haverá perdas. Isto é uma enganação. A análise deve ser feita em cima da suplementação CAPAF líquida (um dos itens da planilha), já que esta migrará para o novo plano. Esta suplementação sofre as seguintes alterações, no decorrer do ano: antes do reajuste do benefício INSS, a suplementação tem um determi-nado valor; após o reajuste do INSS, a suplementação reduz de valor; e, em setembro, a suplementação recupera o valor perdido e ainda é acrescida do reajuste anual. O BASA e a CAPAF escolheram a su-plementação de menor valor no ano e esse valor vai se refletir no resto da vida de quem optou. Sobre o reajuste da contribuição, cálculos atuariais indicam que o déficit técnico é bem maior, uma vez que a Deloitte subestimou a expectativa de vida, dentre outras imprecisões, provocando o nascimento do novo plano já bastante deficitário. Além do mais, cálculos financeiros não levam em conta os mais de vinte anos que o BASA usou o dinheiro da CAPAF sem pagar nada. Portanto, o novo plano já exige ajustes imediatos, inclusive na contribuição, por se tratar de plano de benefício definido.
    02 De acordo com a cartilha, página 10, está escrito: “A meta de adesão de 95% de participantes não foi atingida, então, ocorre a liquidação da Entidade, e, por conseguinte, de seus planos”. Não sou eu que afirma o fim da CAPAF mas sim ela mesmo. Sobre os milhões que o BASA deve à CAPAF, basta ler o processo do novo plano, onde consta claramente essa dívida, desde os tempos da Globalprev. Ninguém pode afirmar que esta dívida será paga, uma vez que é a própria CAPAF, em princípio, que terá a incumbência de cobrá-la, inclusive judicialmente. Você acha que algum dirigente vai ter coragem de fazer isso? Sobre o tempo de cobrança dessa dívida, reflita comigo: para aprovar o novo plano, a PREVIC (ex-SPC) levou quase 10 anos, imagine com a incumbência de liquidante e ter de ingressar em juízo para tanto. Quanto tempo levará isso? Uma eternidade, não?
    03 Concordo com você, pois levando em consideração as condições atuais e os 95%, é melhor não op-tar e ficar nos 5%, pois o BASA vai saldar o atual plano e haverá dinheiro para pagar as reservas matemáticas. 04 Se não optar e não for atingido os 95%, de fato a CAPAF será liquidada e os proce-dimentos para tanto são idênticos aos da segunda alternativa.
    Acerca de você dizer que a minha pretensão é unicamente o fim da CAPAF, quero esclarecer que há mais de 30 anos luto pela salvação da CAPAF. Quando apareceu o primeiro déficit, a única pessoa que apresentou solução fui eu (pode ver nos acervos do 1.º ENEB). Ninguém me deu satisfação alguma, assim como nos demais estudos que por mais de 20 anos apresentei nos ENEBs seguintes, encami-nhando-os ao BASA, à CAPAF e ao Sindicato. Nunca recebi resposta alguma dessas Entidades. A única pessoa que me deu razão foi o diretor fiscal que ficou mais de sete anos na CAPAF. Ele me disse que a única alternativa de salvação da CAPAF era o que constava em meu estudo.
    Faça uma reflexão sobre o fato de já ter aderido ao novo plano, pois suas indagações, contestações e afirmações denotam preocupação com o pronunciamento que fiz.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  4. Caro Anônimo das 21:54
    Tudo o que escrevi consta de documentos emitidos pela Deloitte e pela CAPAF. Nada do que eu disse foi inventado, o que implica em a CAPAF não ter argumentos válidos para contestar minhas afirma-ções. Tanto você com o MCSantos, que já aderiram ao novo plano, estão preocupados com as verdades colocadas em meu pronunciamento. Como digo sempre, a adesão ou não é livre, porém cada um com suas razões. O que não concordo é que a adesão se faça em decorrência das ameaças do BASA e da CAPAF.
    Se você e o MCSantos concluírem que suas adesões decorrem da falta de maiores informações, nada impede de voltar atrás, bastando pedir os documentos de adesão de volta. E façam isso logo, pois a CAPAF, segundo rumores, pretende fechar o plano com 60% de adesão, configurando um golpe na-queles que acreditaram em seus “bons propósitos”.
    José Roberto Duarte
    E=mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  5. consulta de quem tem pouca familiaridade com os imbróglios da capaf:
    antes esclareço que a simulação que me foi apresentada é vantajosa.
    chama a atenção de onde virão os recursos para honrar todas as pretensões pendentes. há pouco li que só do sindicado do maranhão o valor da causa é de 497 milhões! tem que ser atualizado.
    acresça-se o de manaus, belém, etc...
    alguém da capaf, por favor, informe qual o somatório desses valores? de quantos basas estamos falando?
    supondo verdadeira a informação de que estão preparando acordo quando a adesão chegar a 60%: novamente, qual o somatório das pendências com esse grupo (40%) e como seria pago já que pressupõe-se, no acordo, seja auto-sustentável.
    lamentável, sob todos os ângulos, perspectivas sombrias.

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  6. O estranho , injustificável, supucral e ensurdecedor silencio da CAPAF me deixa atônito.
    Não move uma palha sequer e nem mexe um músculo do rosto quanto a adesão ou não aos novos planos. Impassível, deixa as águas da pré-adesão rolarem de cabeceira abaixo...
    Seria uma forma de imparcialidade ou um ato coator ? Cá, com meus botões, fico a imaginar o que está sendo arquitetado. Até para dizer que o prazo foi prorrogado para 20 de maio, foi preciso ser perguntada e nada mais disse. Visitas a seu site é viagem em vão, pois , desatualizado , nada informa.
    Tambem não vejo, dantes assíduos frequentadores deste espaço, escritos do Madison e Sidou. Será que debandaram para outras estrelas ?
    Como perguntar não ofende, qual o valor das ações trabalhistas movidas contra o BASA/CAPAF ?
    Se o anônimo das 22:42 afirma que só no Maranhão há um montante de 497 milhões...

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  7. Caro Anônimo das 22:42,

    Vou colocar uma situação preocupante para quem já aderiu e também para aqueles que acham a simulação vantajosa (maior do que é hoje). Mesmo que se conclua que o benefício total é maior do que vem sendo recebido, isto não quer dizer nada, pois a CAPAF fez uma análise errada, ao considerar o valor total da folha, quando o correto é considerar somente a suplementação líquida (benefício menos contribuição), pois é esta que vai migrar para o novo plano e não o benefício total. Veja o meu caso: embora o total do benefício, num e noutro caso, seja absolutamente igual, o que leva a CAPAF à conclusão que não haverá perdas, se aderir vou ter um prejuízo muito grande, pois levarei para o novo plano o benefício CAPAF líquido de R$ 4.770,48. Porém, cálculos efetuados no decorrer do ano de 2010, indicam entre setembro e dezembro um valor de R$ 5.352,90, com a perda de uma diferença de R$ 582,42 todo mês, até o resto de minha vida, sem considerar os reajustes. No meu caso, o benefício total no plano novo teria quer ser, pelo menos, maior que o plano atual em R$ 582,42, para se dizer que não há perdas. A planilha que contém essas simulações é enganosa e já denunciei várias vezes essa situação, inclusive para o próprio Sr. Sales, que anotou e ficou de me dar uma resposta, o que até agora não ocorreu.
    Mas não é só isso. O novo plano será fechado em 28.02.2010, com a menor suplementação anual, e esta somente será reajustada em Jan/2011, pelo menor INPC ou pelo índice das aplicações, o que for menor, o que significa que, mês a mês, haverá um comparativo entre a suplementação recebida e a suplementação do novo plano, inclusive após o reajuste anual de setembro, que o pessoal do novo plano não terá direito. Você acha que essa diferença vai ser favorável ao pessoal que aderiu? Esse pessoal, além de ter de pagar advogados e tutelas antecipadas, vai ter que pagar mais essa diferença que, no meu caso, se tivesse aderido, daria mais de R$ 5 mil. Já procurei saber detalhes sobre esses cálculos, mas só dizem que serão atualizados. Como? Ninguém informa!
    Sobre os valores citados por você, relativamente às causas de outros Estados, realmente a CAPAF é quem pode melhor informar. Mas há um acordo, segundo dizem, que a adesão de 95% vai exigir a renúncia dessas ações. No meu entendimento, se isto ocorrer, tais ações não terão mais sentido, uma vez que os possíveis beneficiários teriam renunciado a tudo. Se o plano for fechado com 60%, os cálculos terão de ser revistos para menos, pois agora os beneficiários serão os remanescentes 40%.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  8. Relendo a decisão liminar em ação cautelar do sind maranhão, esclareço que os R$ 497 milhões refere-se ao valor identificado pelo autor para garantir a ação principal (RT 1164/2001)e que pretendia ver bloqueada junto ao Banco da Amazônia.

    Lidas as ponderações, permanecem as preocupações quanto ao somatório dos pleitos existentes ou que restarão em caso de um possível acordo. Não há como dar solução para um problema, no caso uma dívida, sem que se saiba qual o seu valor e quem pagará e como. A não ser que o BASA assuma o risco, excluindo a responsabilidade da CAPAF (ou da nova CAPAF, em caso de vingar o possível acordo).
    anônimo das 20:42

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