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terça-feira, 28 de junho de 2011

Justiça do Trabalho decide em favor dos aposentados e pensionistas da CAPAF

8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM

PROCESSO: 0000302-75.2011.5.08.0008

Reclamante : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DA AMAZÔNIA

Advogado(a) : BETANIA HOYOS FIGUEIRA VIEIRA (DF20531)

Reclamado : BANCO DA AMAZONIA S.A BASA (04.902.979/0001-44)

Advogado(a) : MARCAL MARCELLINO DA SILVA NETO (PA5865)

Reclamado : CAPAF

Advogado(a) : MARIA DA GRACA MEIRA ABNADER (PA1254)


...DECISÃO:
(...)2) "Julgar procedentes em parte os pedidos formulados na presente reclamação, para declarar a responsabilidade solidária do BASA pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.8.1981, condenando o BASA a unificar os dois grupos e realizar os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas posteriores a 14.8.1981, da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data;3)Condeno o BASA a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos;4)Diante da responsabilidade solidária do BASA, e levando em consideração, o caráter de subsistência da verba inadimplida, presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, conforme art. 273 do CPC, determino que os réus, solidariamente, procedam o pagamento de todos os aposentados e pensionistas referente ao Plano de Benefícios Definidos da CAPAF mensalmente, sob pena de pagamento de multa diária de R$-1.000,00 por atraso, que tiver dado causa, e por assistido, até o limite de R$-500.000,00"
===
O jornalista Francisco Sidou, sobre esta decisão, diz: "O aspecto mais relevante da sentença é a unificação em só tipo de aposentadoria dentre as três faixas atualmente existentes na CAPAF. Doravante, só vai existir um tipo de aposentado e pensionista na CAPAF, com os mesmos direitos e a mesma contribuição. É uma grande vitória da resistência das associações de empregados da ativa e aposentados do Basa (AEBA e AABA) e das lideranças de aposentados e pensionistas, que contrataram uma das maiores autoridades no direito previdenciário do Brasil, Dr. Castagna Maya, que assim coleciona mais uma brilhante vitória em seu vasto currículo profissional".

20 comentários:

  1. O TRT do Pará é useiro e vezeiro em condenar o BASA e a CAPAF. O problema todo é quando as ações chegam aos Tribunais Superiores em Brasília. Na grande maioria das vezes as decisões são reformadas. Exemplo disso são as ações que pleiteavam o pagamento de ABONOS SALARIAIS. Foi um festival de decisões favoráveis, muito bem aproveitadas pelos advogados caça-níqueis, que bamburraram em honorários. Anos depois houve o revertério jurídico, ordenado pelos Tribunais Superiores. Pior para os aposentados que estão tendo que devolver tudo o que receberam, com juros e correção monetária. Melhor para os nobres causídicos, Generais da Vitória de Pirro, endeusados como "as maiores autoridades do direito previdenciário" que embolsaram e não devolveram os honorarios recebidos dos aposentados.

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  2. Desde janeiro último, quando eclodiu a crise da CAPAF, tenho buscado conhecimento e me aprofundado à respeito dos planos de previdência. Preparado para debates, não me furtei a ficar à sombra diante da angústia de vários aposentados e pensionistas. No espaço do O Mocorongo e outros, tive a oportunidade de comentar sobre as desvantagens dos planos propostos.
    A Justiça contemplou a verdade, os fatos, os direitos adquiridos. E sepultou as coações da CAPAF e as pre-adesões. Decretou, tambem, o enterro do natimorto "planos saldados" - que, nas esquinas, é chamado de plano safado -.
    Armaram a arapuca pensando que todos os subtituidos eram incautos. Esqueceram que nesse grupo existem sobreviventes inteligentes, com suas faculdades mentais e intelectuais preservadas e imunes ás pressões, ameaças e punições. Atitudes corajosas foram tomadas sem o temor da derrota. Fica a lição para os imberbes...
    Uma batalha foi vencida e virão outras. Porem, com o restabelecimento de nossas dignidades, serão mais brandas. Haverá alguem que será contra decisões de natureza alimentar ?
    Fazendo a partida:
    DÉBITO - BASA, CAPAF, que tentaram burlar a verdade e praticaram terrorismo contra seus substituídos. Muitos, não suportando a angústia, faleceram.
    CRÉDITO - AABA, AEBA, Dr. Castagna Maya, blogs O Mocorongo e Ribamar Fonseca, Madison, Duarte, Sidou e outros que mostraram a cara e assumiram e divulgaram suas posições.
    Resta-nos, agora, resolver o grave problema da CASF.
    EM TEMPO : o anônimo das 17:27 perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado. Que pena !
    evandrofernandesouza@gmail.com

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  3. Certa vez disse que os anônimos precisam se identificar, principalmente quando a questão acaba virando um debate. Porque não se identificam? O que estão escondendo? Que circunstâncias estão contribuindo para os seus anonimatos? Que medo lhes apavora?
    Qualquer anônimo pode fazer o que quiser, inclusive falar asneiras; proferir mentiras; acusar sem provas; vociferar conhecimento; interferir no bom senso das pessoas e subestimar a inteligência de todos, enquanto que aqueles que se identificam devem ter o cuidado de, antes, ter em mãos as provas de seus pronunciamentos, para que, amanhã, possam comprovar o que disseram em eventual ação judicial.
    Anônimo não tem credibilidade, em especial aqueles que se manifestam com ameaças e acusações, tentando interferir na decisão das pessoas. Em princípio, os considero mau carater, para não dizer coisa pior.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  4. AO ANÔNIMO DAS 17:27

    Vitória dos bancários

    Sentença da 8ª Vara do Trabalho de Belém, nos autos do processo 0000302-75.2011.5.08.0008, ajuizado pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia, contra o Basa e a Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários, declarou a responsabilidade solidária do Banco pelas aposentadorias ocorridas antes e depois de 14.08.1981, condenando o Basa a aportar à Capaf os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra do previsto no Plano de Benefícios Definidos e a unificar os dois grupos de aposentados e pensionistas, sob pena de multa diária de R$1 mil por atraso a que tiver dado causa, e por assistido, até o limite de R$500 mil.


    A decisão judicial fere de morte os planos saldados da Capaf. A partir de agora, haverá um só tipo de aposentadoria e pensão (hoje são três faixas), com os mesmos direitos e a mesma contribuição. É uma grande vitória da resistência dos empregados da ativa e aposentados do Basa, através de suas associações de classe (AEBA e AABA).

    Ladre, cão raivoso! É o que lhe resta! A CARAVANA está passando! E não se esqueça de devolver o que abocanhou indevidamente!

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  5. É uma pena, caro Ércio, que o ilustre anônimo acima não possa exercer o direito da livre expressão, em função do cargo que ocupa. Ele é o típico gato escondido com o rabo de fora, pois deixa "pistas" em todos os comentários que faz, sempre pregando o desânimo, o terrorismo e a renúncia aos direitos de trabalhadores aposentados e das pensionistas. Ele deveria se converter, enquanto há tempo, e refletir na maldição do Profeta Isaías: "Ai daqueles que tripudiarem sobre o direito das viúvas e dos órfãos" (Isaias, 10.1). Por outro lado, já vimos esse filme: o sujeito que dobra a cerviz para agradar os poderosos da hora acaba levando um chute no traseiro, porque deixa de ser respeitado ao não se dar ao respeito. E quando isso acontece, seus ex-companheiros de lutas também não o reconhecem mais e acaba virando uma "metamorfose ambulante".Pobre ilustre anônimo...

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  6. Respondendo, pela ordem:

    Prezado Evandro: O blog do Mocorongo é um espaço democrático. Ninguém é obrigado a ler nem concordar com os comentários alheios. Por outro lado, a ninguém é dado o direito de censurar a livre manifestação do pensamento. É Proibido Proibir – gritávamos nós lá nos idos de 1968, em pleno Quartier Latin.

    Meu Caro José Roberto: Peço que aponte quais as asneiras e mentiras contidas no comentário anterior. Mau caratismo não é privilégio de anônimos. Nelson Rodrigues dizia que “o canalha é sempre cordial, um ameno, um amorável e costuma ter uma fluorescente aura de simpatia”, exatamente como muitos ilustres e afamados Generais da Vitória de Pirro que andam por aí.

    Ao Cão Raivoso das 12:16h: Colega, creio que é possível divergir mantendo o respeito mútuo. Lamentavelmente não entendi sua última frase (E não se esqueça de devolver o que abocanhou indevidamente!). Seja isso o que for, que Deus lhe dê em dobro.

    Ao Francisco Sidou: Converta-se você, Conselheiro. E reflita também nessa maldição do Profeta Isaías: "Ai daqueles que chamam o mal de bem, e o bem de mal; que fazem das trevas luz, e da luz trevas; e fazem do amargo doce, e do doce amargo!" (Isaias 5:20). Dez anos atrás os Arautos do Apocalipse disseram que o Plano Amazonvida era o Amazonmorte e que o bom mesmo era ficar no plano antigo. Estavam redondamente enganados. Hoje o Plano BD vive nas trevas, com os participantes amargurados, vivendo a mercê de uma decisão judicial de primeira instância que pode ser revogada a qualquer momento pelos Tribunais Superiores e sob o risco da SPC intervir na CAPAF. São Guias Cegos, que teimam em não aprender de seus erros passados!
    Sim, como dizia Raul Seixas, eu prefiro ser essa metaformose ambulante do que ter aquela VELHA opinião formada sobre tudo!
    Renovai-vos, Conselheiro, Renovai-vos!
    Outra coisa: este Anônimo não é quem você pensa que é.

    Au revoir,

    Dr. Gastand Agaita
    Ex-Anônimo

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  7. Com a "identificação" do comentarista de 30 de junho as 13:48, fica tudo as claras.
    O Dr. Gastand Agiata mereceria "aplausos se a sua decisão de identificar-se não fosse mais que uma gaiatice.
    Na verdade, o “Ex-anônimo”, perdeu o senso da razão, expondo-se como indisfarçável refugo da espécie humana.
    A intervenção do Dr. Gastand, respondendo, em bloco, todas as manifestações não alinhadas aos seus torpes e desesperados propósitos, é sinal claro de desinteligência. Carimbou a confissão de que é, exatamente, aquele que diz não ser.
    Que papelão Dr. Gastand. Não dá mais para disfarçar. Parar, Dr. Gastand Agiata, é o conselho mais sensato que te posso dedicar, movido pelo sentimento humanitário e pelo senso do perdão, predicados que, a qualquer custo, procuro manter na minha caminhada terrena.

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  8. Dr. Gastand Agaita,

    Bastante apropriado o novo pseudônimo, afinal, o ilustre doutor deve ter acumulado muita durante todos esses anos de desserviços prestados à CAPAF, razão principal de a mesma encontrar-se em situação caótica.

    A propósito, seu "Au revoir" seria ótimo se tivesse como destino sua MORIBUNDA CAPAF e não os comentaristas que pugnam pelo soerguimento da credibilidade da Instituição.

    Au revoir,

    Dr. Guillotine

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  9. Att. Anônimo de 30 de junho de 2011 13:48,
    Não falei com você em especial, mas de maneira geral. O importante, no entanto, é que você vestiu a carapuça, assumindo a culpa. Você pede que eu aponte apenas as asneiras e mentiras e não está questionando o acusar sem provas; o vociferar conhecimento; o interferir no bom senso das pessoas e o subestimar a inteligência de todos. Será que você pratica tudo isso?
    É muito fácil mostrar as asneiras que você falou e as mentiras que proferiu. Mas sou fazer isso se você se identificar, com nome completo e não pseudônimo, acompanhado de e-mail.
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  10. Madison Paz de Suza2 de julho de 2011 às 18:37

    Depois de ler a sucessão de comentários sobre a postagem “Justiça do Trabalho decide em favor dos aposentados e pensionistas da CAPAF “ (emitidos até esta data de 02.07.2011), volto a me pronunciar acerca da questão CAPAF, preponderantemente como assistido pelo BD mas sem nenhum constrangimento enquanto membro eleito pelos Aposentados e Pensionistas para o Conselho Deliberativo da Entidade.
    De início, quero registrar o meu protesto quanto a utilização do nobre espaço dispensado pelo Ercio no seu blog por pessoas que, escondidas no anonimato, somente tem contribuído para a corrosão do nível do debate, indiferentes à deferência que O MOCORONGO nos propiciou ao criar um “marcador” especial para tratar questão de notória relevância para os bancreveanos.
    É certo que, na globosfera, há anônimos e “anônimos”: Há os que se utilizam desse “recurso” para se proteger de eventuais represálias às suas críticas; Há outros que, sem poder sustentas suas posições, como os indigitados “João Almeida” e o ”Dr. Gastand Agaita”, utilizam falsas identificações para dar vazão a defesa de posições incompatíveis com a gravidade da questão, à desinformação e até mesmo para irresponsáveis ataques ao Poder Judiciário (em qualquer das suas instâncias).
    No combate a essas ignomínias afirmo ao “anônimo” das 17:27, do dia 28.06.2011 que a questão dos ABONOS SALARIAIS (tratada no seu comentário) não é “Exemplo” de decisões reformadas nos Tribunais Superiores, em Brasília; É o caso único e decorrente do entendimento judicial de que, aos aposentados e pensionistas, não cabe o recebimento de ABONO SALARIAL, posto que os mesmos não recebem SALÁRIO (de qualquer natureza) mas, tão somente BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Exatamente o entendimento que, pessoalmente, sempre adotei para jamais demandar tal “benefício” e para desestimular todos os que me consultavam a respeito.
    No mais, em relação à sentença proferida pela 8ª Vara do TRT-Pará, ora sob comento, sintetizo a minha avaliação conforme exposta na mensagem eletrônica postada no e-mail madipaz@hotmail.com (em 28.06.11), parcialmente transcrita a seguir e complementada na PARTE 2 desta postagem.
    “Prezados,

    Em anexo, cópia da RESENHA 008 - 01819 / 2011 relativa ao processo em que a AABA demanda contra o BASA / CAPAF por conta da insolvência do Plano BD.

    Importante ressaltar que se trata da ANTECIPAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA proferida pela Meritíssima Juíza da 8ª Vara. A publicação, prevista para o dia 05 de agosto, foi, portanto, ANTECIPADA, nela merecendo destaque o item 2 que "declara a responsabilidade solidária do BASA pelas aposentadorias ocorridas entes e depois de 14.8.1981, condenando o BASA a unificar os dois grupos e realizar os pagamentos dos benefícios dos aposentados e pensionistas posteriores a 14.8.1981,da mesma forma como faz com os aposentados e pensionistas anteriormente àquela data".
    Merece ainda destaque o item 3 da sentença que "Condena o BASA a aportar à CAPAF os valores faltantes, mês a mês, ao pagamento da íntegra dos benefícios previstos no Plano de Benefícios Definidos". Significa dizer que o BASA está condenado a pagar todos os benefícios, inclusos, portanto, 13º Abono Anual, Pecúlio por morte (que a CAPAF já vem relutando em pagar), um benefício ausente nos inditosos Planos Saldados.
    (Segue em 2 postagens complementares)

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  11. Madison Paz de Souza2 de julho de 2011 às 18:41

    A propósito da DECISÃO da Justiça em favor dos aposentados e pensionistas da CAPAF .

    ( PARTE 2 )

    Não resta dúvida que a luta está apenas começando. É decisão de 1ª instância e, logicamente, o BASA vai recorrer. É hora, aliás, de se ver os pesos e as medidas com que as coisas decorrerão daqui prá frente, nas diversas instâncias da estrutura judiciária do País. Sabe-se que, em um processo qualquer, onde o beneficiário demanda contra a CAPAF e BASA, solidariamente, o trânsito em julgado não decorre em menos de 10 a 15 anos. Vejamos em quanto tempo esse processo transitará em julgado, certamente confirmando a sentença de primeira instância, tamanhas são as responsabilidades do BASA (e também da SPC, atual PREVIC) na insolvência do Plano BD da CAPAF, conforme exaustivamente relatadas na exordial produzida pelo Dr. Castagna Maia no processo em tela.

    Devemos ter em mente que o processo aqui mencionado não é o único em trânsito no poder judiciário. Há, ainda os processos de Ação Civil Pública movidos pelo Sindicato de S. Paulo e também pelo Sindicato do Maranhão que, tramitando na 21ª Vara da Justiça Federal, já se encontra prestes a ser sentenciado, posto que vencida a importante etapa que foi a Perícia Judicial determinada sobre a CAPAF, cujo relatório, em tudo, corrobora a expectativa de que também nos será favorável. Neles, são réus solidários a CAPAF, o BASA e a União Federal, esta não apenas por ser o acionista majoritário do BASA, mas, também, porque passou 7 anos participando da administração da CAPAF, em Regime Fiscal, via SPC, tempo durante o qual apenas contemplou a evolução do déficit técnico da Caixa que, aquela altura, tinha um e somente um plano previdenciário, o Plano de Benefício Definido.
    A primeira batalha vencida, não resta dúvida, dá o sinal claro de que a Justiça, até por não ser cega, já tem plena convicção de que o propósito dos Planos Saldados ora “oferecidos” aos participantes da CAPAF não tem como escopo viabilizar a continuidade da CAPAF mas, tão somente, isentar o BASA e a União das responsabilidades pela insolvência do Plano de Benefício Definido da Entidade.

    Sabe-se que o mote dos recursos a serem impetrados pelo BASA passará, sobretudo pela afirmação de que não sendo o BASA entidade de Previdência Complementar, não terá como contabilizar despesas do gênero, sem “elevados ônus de ordem social” – como alguns já apregoam. Deixarão de confessar que a CAPAF é, custe o que custar, a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia; e que as obrigações que assumiu com os participantes decorreram, como decorrem, unicamente em face de uma relação de trabalho, passada e presente. É diferente de qualquer plano previdenciário aberto (vendido nos balcões de inúmeras casas bancárias) que, invariavelmente caracterizados como planos de contribuição definida, não são mais que meros programas de aplicação financeira praticado no mercado aberto.

    Para encerrar, os meus cumprimentos à AABA, AEBA, Sindicatos do Maranhão e às lideranças direta ou indiretamente engajadas no processo em comento, com especial citação ao Dr. Castagna Maia que, pelo amplo conhecimento e domínio sobre todos os fatores que envolvem a nossa causa, não deixou margem de dúvidas ao Douto Juízo Trabalhista quanto ao direito que nos assiste em relação à demanda já vitoriosa, em primeira instância.

    Um forte abraço,
    MADISON PAZ DE SOUZA
    Membro do Conselho Deliberativo da CAPAF, eleito pelos Assistidos “
    (Segue em mais uma postagens complementares)

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  12. Madison Paz de Souza2 de julho de 2011 às 18:43

    A propósito da DECISÃO da Justiça em favor dos aposentados e pensionistas da CAPAF .
    ( PARTE 3 )
    Como o “Dr. João Almeida” e o “Dr. Gastand Agaita” (um só personagem que teima em dizer que não é aquele quem realmente é), alem de outros disfarçados responsáveis pela insolvência do BD da CAPAF, há os que esperam que a condenação do BASA seja “reformada nos Tribunais Superiores em Brasília” (e até mesmo na devolução dos valores que custearam o sustento alimentar dos aposentados e pensionistas da CAPAF, desde março/2010). Usam como apoio às suas expectativas, o argumento segundo o qual o Dr. Castagna Maia “ganhou mais (ainda) não levou a questão do AEROS, o plano de previdência complementar do pessoal da VASP. Esquecem que o AEROS não é plano vinculado à União vista sob a condição de acionista majoritário (Empresa de Economia Mista, como o BASA). É plano previdenciário de empresa privada que, sobretudo, não passou quase uma década sob Regime Fiscal vendo o seu déficit técnico crescer ao amparo da inércia da SPC (hoje PREVIC), órgão também inserido na estrutura do Poder Público, tudo nuanças que estabelecem diametrais diferenças entre as questões específicas de um e outro dos citados planos (CAPAF e AEROS).
    Para concluir, peço desculpas pela prolixidade que tenho dispensado ao tratamento da matéria, nesta como em outras postagens, recurso abominável aos que aspiram a imortalidade nas Academias de Letras, País afora, mas necessário em certas circunstâncias. No mais, o meu sincero agradecimento ao Evandro Show pela inclusão do meu modesto nome no rol dos creditados como “sobreviventes inteligentes, com suas faculdades mentais e intelectuais preservadas e imunes ás pressões, ameaças e punições.

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  13. Repassando notícia boa!!!






    Com transparência e singularidade das nossas ações estamos “ movimentando a Amazônia. E a sua vida”

    Revista Exame Melhores & Maiores destaca o Banco da Amazônia

    Colegas do Banco da Amazônia,

    A Revista Exame Melhores & Maiores destaca, em sua mais recente edição, o Banco da Amazônia entre os 20 maiores bancos do país. Esta edição é a mais importante publicação da marca EXAME de 2011 e traz informações completas sobre as 1000 maiores empresas no Brasil, ensaios fotográficos, um grande número de dados sobre a economia nacional e o ranking dos 200 maiores grupos do país.

    Nesta revista, o Banco recebeu destaque nos seguintes quesitos:

    1) Patrimônio - aparece como o 17º do país;

    2) Em captação de depósito de caderneta de poupança, ocupamos o 13º lugar;

    3) Estamos na 15ª posição em depósitos à vista;

    4) Em Riqueza Gerada, o Banco da Amazônia avançou bastante, saímos da 20ª posição e agora ocupamos o 14º lugar no país;

    5) Em quantidade de agências, mesmo atuando somente na Amazônia, somos o 13º no ranking dos bancos;

    6) Nessa mesma posição, o banco está em quantidade de correntistas;

    7) No crédito para grandes empresas, o Banco da Amazônia aparece pela primeira vez no ranking, ocupando o 14º lugar;

    8) Aparecemos novamente inaugurando a presença no ranking, no item Crédito Pessoa Jurídica Total, na 15ª posição;

    9) Finalizando a nossa presença no ranking dos Maiores e Melhores bancos do país, o Banco da Amazônia saltou da 12ª posição e agora ocupa o 3º lugar em aplicação em Crédito Rural.

    Destaco que a posição de destaque no quesito RIQUEZA GERADA demonstra a importância do Banco para a Região Amazônica. Subimos seis posições e isso nos coloca como protagonistas do desenvolvimento da Amazônia.

    No entanto, o que importa nesse momento, é que sintamos orgulho da Instituição, pois dentre dezenas que existem, estamos entre os 20 maiores bancos do país.

    Para nos manter nesse patamar de destaque entre os bancos, vamos intensificar os nossos negócios, pois isso também vai garantir a continuidade de crescimento da nossa presença na região.

    É visível que cada colega tem se empenhado nisso e a recompensa virá de imediato através do maior reconhecimento por parte da sociedade, a quem devemos prestar contas.



    Graças a Deus que nosso patrão doravante, está numa situação privilegiada. Agora entendo porque queriam descartar-nos. Mas não vão conseguir NUNCA.

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  14. De acordo com o entendimento do Francisco Sidou´, após a decisão da justiça, só há um tipo de aposentado agora na CAPAF, com iguais direitos e deveres. Sendo assim, pelos menos a contribuição mensal à CAPAF deve ficar restrita a 12%. É isso mesmo?

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  15. "NOTÍCIA BOA"

    Já que o BASA encontra-se em excelente situação de resultados, este é o momento exato para resolver todos os problemas dos aposentados e pensionistas, conforme a recente decisão da Justiça do Trabalho.

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  16. Ao MADISON PAZ DE SOUZA:

    Com referência ao tópico final de seu comentário das 18.43hs. de 02/07, continue sempre com a sua bem-vinda "prolixidade". Ela é um farol seguro de orientação para os participantes da CAPAF. Na situação atual, tudo o que os assistidos não precisam é de "concisão".
    Este comentário vale também para as notas irrefutáveis que o José Roberto Duarte tem postado.
    Parabéns aos dois e a você também, Ercio, pelo blog, do qual - com apenas 20 dias de férias - já estávamos sentindo muita falta.

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  17. Madison Paz de Souza22 de julho de 2011 às 19:06

    A notícia postada pelo comentarista das 21:10, é excelente: Primeiro porque atesta o valor do desempenho que os atuais Aposentados e os atuais Empregados, dedicaram e dedicam à construção e manutenção do Banco da Amazônia; Depois, porque exprime a capacidade que tem o Banco para corrigir os erros cometidos em relação a constituição da insolvência do Plano BD da CAPAF e, sem embargos ou ranger de dentes, cumprir a decisão judicial que, mesmo em primeira instância, determinou tratamento isonômico para todos os aposentados (e pensionistas) quanto ao direito de receber seus proventos previdenciários assumidos com cada um, através da CAPAF, mediante a unificação dos grupos que, aleatoriamente, chamou de Aposentados de Responsabilidade do BASA e Aposentados de Responsabilidade da CAPAF, ou seja; Aposentados de antes e depois de agosto de 1981.

    É a sabedoria dos racionais que afirma: NÃO HÁ PRESENTE SEM PASSADO!
    NO PRESENTE, a notícia postada e aqui mencionada. NO PASSADO, o desempenho e esforço, muitas vezes de ordem até física e emocional para enfrentar as condições inóspitas da Amazônia do passado, que os atuais Aposentados, vivos ou já falecidos (e suas atuais pensionistas) dispensados ao Basa e a sociedade amazônida como um todo.

    Obrigado, Anônimo das 21:10 por ter trazido ao O MOCORONGO a extraordinária notícia (já do nosso domínio através da própria EXAME.

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  18. Ao Anônimo de 22/07/2011 13:13
    Muitíssimo obrigado por considerar válido à minha pessoa o brilhante comentário que você fez em relação ao Madson, grande amigo e companheiro de batalhas em defesa dos aposentados e pensionistas da CAPAF. Nada mais justo!
    Sobre o Ercio, comprovei a importância de seu blog nas leituras diárias que faço junto às mídias em geral. Nos 20 dias, achava sempre que estava faltando alguma coisa. Bom retorno, Ercio, e continue a nos oferecer notícias quentes e importantes sobre o dia-a-dia desse nosso Brasil, o melhor país do mundo..
    José Roberto Duarte
    e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

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  19. Sou participante do Plano BD e aposentei-me depois de 1981. Atualmente, contribuo para a CAPAF com um percentual de 24%. Esperava que - em face de a recente decisão da Justiça determinar que SÓ HÁ UM TIPO DE APOSENTADO doravante - minha contribuição fosse diminuir para 12%, percentual que, se não me engano, é o que é pago pelos que se aposentaram antes de 1981. No entanto, ao verificar o valor líquido da folha de julho corrente, vi que isso NÃO OCORREU.
    Assim, fazendo eco à mensagem postada pelo Anônimo das 21.39 hs. de 21/07, bem como ao comentário do Sidou,- e ressalvando que não sou advogado - na minha modesta opinião o BASA/CAPAF não está cumprindo NA ÍNTEGRA a decisão judicial que UNIFICOU a situação de seus aposentados. Ou estou equivocado? Alguém poderia esclarecer melhor este assunto?

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  20. Com a palavra o ex-conselheiro Francisco Sidou.

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