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terça-feira, 30 de agosto de 2011

OAB condena proposta da magistratura que propõe reduzir poderes do CNJ

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, não apoia a proposta e afirma que "quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados". Leia a entrevista:

Quem é o maior interessado nessa alteração do CNJ?
Lamentavelmente, nessa nova composição do CNJ, na sua grande maioria influenciada pelo atual presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que disse em seu discurso de posse, de forma clara, que iria atuar durante a sua gestão para colocar o CNJ nos eixos, já há uma proposta de se diminuir os seus poderes a partir do reconhecimento do próprio órgão de que ele não pode fazer a investigação originária de desvios éticos, administrativos, por parte de magistrados. É lamentável que esse fato esteja acontecendo e há prevalecer essa proposta do vice-presidente da AMB e membro do CNJ, José Lucio Munhoz está coroada a tese daqueles que querem ver o Conselho como um apêndice do Supremo Tribunal Federal e um órgão meramente de articulação e jamais de punição dentro da justiça.

Na sua opinião quem tem medo do CNJ?
Quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios. Diminuir o poder do CNJ interessa aqueles magistrados que não tem compromisso com a Justiça. A proposta do vice-presidente da AMB é a derrota da Justiça e da sociedade no combate à impunidade e a corrupção no Judiciário.

Por que as Corregedorias não conseguem resolver os problemas disciplinares nos Tribunais?
Lamentavelmente, as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para “inglês ver”, sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais. Elas são algumas vezes duras com os juízes de primeira instância e extremamente benevolentes com os Tribunais de Justiça. Isso é o reflexo das Corregedorias serem constituídas por iguais dentro do Tribunal, ou seja, por desembargadores ou juízes de segundo grau. Em vários lugares, inclusive, as Corregedorias não funcionam até mesmo com relação aos juízes de primeiro grau. Tem casos que as Corregedorias fazem “vista grossa” no seu compromisso de corrigir os eventuais deslizes ocorridos por parte de magistrados. (Fonte: claudiohumberto.com.br)

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