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sábado, 29 de outubro de 2011

MPE recorre contra Sefer. Ex-deputado foi absolvido de acusação de abusar de criança.

O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou anteontem, no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), recurso de embargos de declaração com efeito infringente e para fins de prequestionamento contra a absolvição do ex-deputado estadual Luiz Sefer (foto), que é acusado de abusar sexualmente de uma criança que morou na casa dele dos 9 aos 13 anos. O embargo será julgado pelos próprios desembargadores que proferiram a decisão que absolveu Sefer. A peça é assinada pela procuradora de justiça Ana Tereza Abucater. Quando o recurso tem efeito infringente, ele pode mudar o acórdão publicado. As informações são da Assessoria de Imprensa do MPE e foram divulgadas ontem. No dia 6 deste mês, a 3ª Câmara Criminal Isolada do TJE absolveu, por dois votos a um, o ex-deputado estadual.

No recurso, o MPE alega que a decisão da Câmara Criminal Isolada apresenta ambiguidade e obscuridade. A ambiguidade "é o estado daquilo que gera equivocidade e incerteza". A obscuridade "diz-se do que é difícil de entender, gerando confusão e ininteligência". Além desses dois pontos, o recurso alega também que o acórdão apresenta contradições e omissões, apontadas na peça recursal. "A contradição trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo assunto e ao mesmo contexto. A omissão ocorre quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou conhecidas de ofício".

As contradições ou omissões de um acórdão têm efeito modificativo, ou seja, podem alterar uma decisão. Ainda segundo o recurso do MPE, "os embargos de declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição". A peça protocolada também esclarece que "a matéria suscitada neste recurso de embargos de declaração tem o condão de prequestionamento". Para o MPE, há contrariedade aos dispositivos constitucionais dos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, que diz ser dever do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente e que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Além disso, o artigo 93 da Constituição Federal que garante a fundamentação de todas as decisões também foi violado pelo acórdão, pois a decisão judicial apresentada carece de motivação, afirma o MPE. A decisão apresenta ainda contrariedade ou negativa de vigência à lei federal que trata dos direitos da criança e do adolescente, acrescenta. O recurso também aponta que o acórdão tem interpretação divergente à atribuída pelas cortes superiores, "pois está em sentido oposto ao entendimento consolidado de nossos tribunais, que tem decidido no sentido de que em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é importante elemento de convicção, na medida em que esses crimes são cometidos, frequentemente, sem testemunhas e, por muitas vezes, não deixando quaisquer vestígios".

Sefer disse, ontem à noite, que a decisão do MPE não é novidade para ele. "Com toda a pressão política que houve, a gente já estava preparado para isso. É um direito que eles têm. Não é novidade para mim". Ele acrescentou que, quando o MP recorrer, irá verificar qual a fundamentação, para então se manifestar juridicamente. "Mas que fique bem claro. Não cabe mais recurso contra o mérito - se é culpado ou inocente. A última instância de culpado ou inocente é aqui o Tribunal (de Justiça do Pará). Tem que ser alguma coisa processual - algum erro de processo", afirmou, para concluir: "Acato (a decisão do MPE) com todo o respeito, como sempre acatei a decisão da justiça. E respeito a decisão da justiça como sempre respeitei". (Amazônia)

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