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sexta-feira, 23 de março de 2012

Fazenda de Jader sob suspeita

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, declarou ontem a indisponibilidade da Fazenda Poliana, em São Domingos do Capim, e determinou que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) realize uma demarcação administrativa no imóvel. A área, que totaliza quase 2 mil hectares, teria sido grilada por Jader Barbalho e indevidamente incorporada ao seu patrimônio particular, segundo Ação Popular movida pelo advogado Paulo Nery Lamarão. O objetivo da decisão do juiz é acautelar os interesses do Estado em caso de ressarcimento de valores ao erário e dimensionar o tamanho real das áreas públicas que teriam sido griladas por Jader.

Na Ação Popular, Paulo Lamarão alegou que Jader era detentor de dois títulos de posse, registrados originalmente em nome de Floriano da Silva Lobo, em abril de 1894, denominada Assahi-Teua; e em nome de Felipe Antonio dos Santos, denominada Umiry, em setembro de 1894. Segundo consta na ação, a primeira posse foi comprada por Jader em julho 1975 de Manoel Pereira de Jesus, Vitor Pereira e Efigência dos Santos Pereira, os quais teriam sido representados por Laércio Wilson Barbalho, pai de Jader. Já a segunda posse, foi adquirida por Jader em agosto do mesmo ano de Felipe Pires dos Santos, Otávio Santos de Almeida, Raimunda Pereira de Almeida, Henrique Santos de Almeida e Raimunda Antônia Oliveira de Almeida. Novamente, representados pelo pai de Jader, Laércio Barbalho. A requisição de legitimação das posses junto ao Iterpa foi feita por Jader em dezembro de 1976.

Em sua decisão, o juiz considerou que, tendo em vista o que consta do "farto conjunto probatório" apresentado, é necessário tomar liminarmente algumas medidas necessárias para o curso do processo, como verificar a dimensão da Fazenda Poliana "para verificar possíveis grilagens de terra por parte do réu". Além disso, a indisponibilidade da Fazenda Poliana deverá durar até o julgamento final da demanda, "a fim de evitar a transferência do bem, evitando assim dano ao erário". O juiz determinou ainda que o Iterpa informe em 10 dias a data e horário dos trabalhos de medição, "a fim de intimar as partes para participar dos trabalhos periciais, evitando-se assim qualquer nulidade da perícia". (No Amazônia Jornal)

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