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quinta-feira, 28 de junho de 2012

CCJ aprova redução em exigências para eleição em alguns órgãos da OAB

A exigência de cinco anos de exercício profissional poderá ser dispensada na eleição para alguns órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao projeto de lei da Câmara flexibilizando essa “cláusula de barreira”. Segundo Dias, foi aprovada a emenda, em consenso com os jovens advogados da OAB. "Atenuamos um pouco a emenda, que agora propõe três anos de profissão para cargo de conselheiro seccional e de subseções da OAB,  mas manteve os cinco anos para cargos de diretoria no Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das subseções da entidade". O senador ressaltou ainda a importância dos eleitos terem experiência para os cargos. "Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios eficazes de se exercer os papéis institucionais da OAB”, afirmou Dias.

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