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terça-feira, 31 de julho de 2012

CNJ aprova exigência de ficha limpa para servidores do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (31) resolução que exigirá ficha limpa para contratação de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados do Judiciário. Proposta em março, a resolução foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros do órgão de controle do Judiciário.

A nova regra irá barrar o ingresso de servidores não concursados que tenham sido condenados por crimes listados na Lei da Ficha Limpa, por decisão colegiada (em tribunas compostos por mais de um magistrado).

No caso de terceirizados, a nova regra da Justiça restringirá apenas o acesso de funcionários que irão ocupar cargos de chefia. Os demais quadros de prestadores de serviço ficam livres do filtro da ficha limpa. A barreira também não terá validade para os servidores concursados. Para o funcionalismo, serão mantidos os impedimentos previstos no respectivo regime jurídico dos servidores civis.

A determinação será aplicada à Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça estadual, Justiça Militar e tribunais de contas. A resolução foi inspirada nas restrições impostas aos políticos pela Ficha Limpa. A resolução do CNJ, que entra em vigor nos próximos dias, terá efeito sobre todos os tribunais do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não se submete às decisões do órgão.
Na decisão, os conselheiros do CNJ concederam um prazo de 90 dias para que os tribunais identifiquem os funcionários ficha suja. Após o recadastramento, as Cortes terão 180 dias para exonerá-los de seus quadros.

"O CNJ está dando um grande passo na moralização do serviço público. O Judiciário é o primeiro poder a estabelecer, na sua integralidade, a proibição de que pessoas com ficha suja ocupem cargos de confiança. Faremos uma limitação muito importante", observou o conselheiro Bruno Dantas, relator da resolução.

Critérios - Segundo a ficha limpa do Judiciário, as indicações para funções de confiança e cargos em comissão ficam proibidas quando o candidato tiver sido condenado, pelo menos em segunda instância, por atos de improbidade administrativa e uma série de crimes, entre os quais aqueles contra a administração pública, os hediondos e os praticados por organizações criminosas.

Também ficam alijados de ocupar vagas comissionadas no Judiciário quem teve suas contas de cargos ou funções públicas “rejeitadas por irregularidade insanável”, tenha sido demitido de cargos públicos por justa causa ou tenha tido o registro profissional cassado. As vedações, no entanto, deixam de valer após cinco da extinção das penas.  (Estadão)

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