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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Justiça do Trabalho mantém sentença que garante os direitos dos aposentados e pensionistas da CAPAF

Foi julgado hoje (30) o recurso interposto pelo Banco da Amazônia e pela CAPAF contra a decisão da 8º Vara do TRT-8, que condenou o Banco da Amazônia a complementar mensalmente os valores faltantes para o pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas da CAPAF. O Tribunal manteve a decisão proferida na sentença da Juíza da 8ª Vara, bem como a liminar com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Para o presidente da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia - AEBA, Sílvio Kanner, a decisão representa grande vitória dos participantes e assistidos da CAPAF, que terão seus direitos e benefícios garantidos. Na sua avaliação, a decisão do TRT é um passo significativo para a solução da questão CAPAF de forma a garantir os direitos de todos. “Na decisão, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares apresentadas no recurso do Banco e da CAPAF, inclusive a preliminar de abrangência territorial, na qual pleiteiam que os efeitos da medida sejam apenas para o Estado do Pará” – acrescenta.

Para Kanner, “tanto o Banco quanto a CAPAF estão atuando em duas linhas: envidam todos os esforços, com sua tropa de choque jurídica, para reformar as decisões que garantem os direitos dos participantes da CAPAF e ao mesmo tempo aterrorizam os participantes com a adoção de práticas de contra-informação e ameaças que as decisões judiciais vão cair , deixando-os sem a garantia de seus benefícios diante de uma hipotética retirada de seu próprio sustento, de vez que se trata de verba alimentar”.

O presidente da AEBA diz que as entidades aguardam que a CAPAF se pronuncie oficialmente sobre a quantidade de adesões aos planos saudados. Todavia – acrescenta – “ já temos informações de fontes seguras de que esse percentual não alcançou 50%. Está muito claro que os participantes da CAPAF estão sendo enrolados com prazos que nunca findam, com uma pressão que nunca acaba.”

“Agora mais do que nunca , diante de nova vitória, reafirmamos a todos os participantes e assistidos a posição de NÃO à migração e aos que migraram solicitamos que procurem a CAPAF para retirar seus termos de adesão. Com essa decisão, os benefícios estão garantidos pelo menos por mais dois anos, tempo mínimo previsto para novos recursos do BASA/CAPAF , desta feita em terceira instância, no TST, em Brasília, de vez que já foram vencidos em duas instâncias. Não temos dúvidas de que a JUSTIÇA prevalecerá sobre todas as práticas abusivas de ameaças e assédio moral sobre os aposentados e pensionistas da CAPAF" - conclui Sílvio Kanner.  (Fonte: Francisco Sidou, jornalista e capafeano)

5 comentários:

  1. Presente na seção do Pleno do TRT/PA, acompanhei a decisão tomada em plenário e, mais ainda, fiquei convencido de que estamos no caminho certo.

    Assim como na segunda instância (onde já vencemos à unanimidade dos julgadores, quanto ao mérito da questão) em nenhuma outra instância (TST ou STF) sofreremos qualquer revés porque a causa é justa e a justiça há que ser feita, contrariando aqueles que esperam vê-la inepta.

    A decisão de hoje esvaziou de forma justa e irreversível a estratégia do BASA/CAPAF e PREVIC (por seu Interventor na CAPAF) de verem a implantação dos Planos Saldados (já autorizada pela PREVIC) alavancada por uma sonhada reforma na Sentença de Mérito sabiamente proferida pela Dra. Maria Edilene de Oliveira Franco na Ação Civil Pública ajuizada na 9ª Vara do TRT/PA. Em vão, portanto a prorrogação da Intervenção e do prazo para a implantação dos Planos Saldados até fevereiro/2013.

    Continuemos firmes e determinados na defesa dos nossos direitos, cientes de que, como litigante de má fé (já sobejamente reconhecido no TRT/PA) a dupla BASA/CAPAF insistirá em recursos às instâncias superiores, onde certamente haverá a confirmação dos nossos direitos, tamanha a consistência da exordial produzida pelo saudoso Dr. Castagna Maia, arrolando os fatos que configuram o mérito da questão, reforçada a evidência de que para reformar decisões tomadas à unanimidade dos Plenos Regionais, o TST vai à fundo e, assim fazendo, não encontrará motivação parta decidir em desfavor aos nossos direitos, vis-à-vis as especificidades que envolvem a CAPAF, desde a sua criação nas entranhas e sob o julgo do Banco da Amazônia.

    Por tudo, permito-me lançar modesta divergência ao texto em comento, especificamente no que concerne a afirmação de que “os benefícios estão garantidos pelo menos por mais dois anos, tempo mínimo previsto para novos recursos do BASA/CAPAF”. É questão de tempo para que se tenha a causa pacificada em favor dos participantes do BD e necessariamente transitada em julgado em qualquer das esferas de competência judicial instituídas no País. O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal bem sinaliza que a justiça prevalecerá sobre todo e qualquer propósito fundamentado na litigância de má fé.

    Diante deste cenário, resta ainda às recentes vítimas das pressões e ameaças perpetradas pela CAPAF em busca de adesões aos Planos Saldados (relançados sob a chancela da Interventoria da CAPAF), perseguir, em qualquer que seja o fórum necessário, a justa retirada dos seus Termos de Adesão, até porque ao firmá-los acolhendo o texto imposto pela CAPAF - nele qualificada a adesão como de caráter irrevogável e irretratável, o constrangimento a que se submeteram certamente será reconhecido com suficiente à revogação dos atos assumidos sob os efeitos do implacável assedio moral e psicológico que lhes foram explícita ou implicitamente imposto pela CAPAF.

    A AABA, AEBA e Sindicato do Maranhão, entidades verdadeiramente empenhadas na defesa dos seus associados cabe ainda denunciar a eventual implantação dos Planos Saldados como efetiva afronta ao estado de direito vigente, de vez que indisfarçavelmente afetam matéria sub judice. Uma tortuosa tentativa de burlar o Judiciário Brasileiro e seus dignos operadores.

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  2. Maravilha. A Justiça é soberana e competente. Nada há a temer. Não há motivos para abrir mão de direitos e embarcar em aventuras sem consistência à luz de qualquer raciocínio com um mínimo de lógica, ainda mais levando-se em consideração que nem sequer existe mais um percentual definido para adesões e muito menos divulgado. Nossos direitos e nossa razão estão sendo seguidamente reconhecidos e confirmados pelos Digníssimos Magistrados. Eu confio plenamente na Justiça do nosso País.

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  3. Sou beneficiário da Capaf, fiz a adesão e estou plenamente satisfeito, e justifico: eu tinha uma questão na Justiça do Trabalho contra Basa/Capaf reivindicando algo em torno de R$ 500 mil. Pois bem, há poucos dias através do meu advogado e, graças ao acordo que fiz ao aderir aos novos planos, o valor de R$ 250 mil liquidos, pois os 15% que o advogado tem direito com base neste valor, foram pagos pelo Basa/Capaf. Respeito a posição de quem não aderiu, mas, da minha parte, repito, fui contemplado, em vida, com um bom dinheiro que será colocado na poupança e complementará a minha renda mensal para sustentar com dignidade a minha família.

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  4. No meu comentário faltou esclarecer que eu recebi R$ 250 mil.

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  5. Com todo o respeito, o anônimo das 02:58 deve refletir se realmente ganhou ou se perdeu 250 mil. O critério adotado pela CAPAF ao oferecer dinheiro pelas adesões aos novos planos considerou o máximo de 50% do valor da causa para as questões que envolviam direito líquido e certo. No meu caso, a CAPAF nada ofereceu porque há mais de um ano, recebi o valor da demanda que movi contra a entidade,onde o direito envolvido era líquido e certo. Foram quase sete anos de espera mas ainda recebi o direito reparado em vida. E se morto estivesse, nem assim deixaria de gozar os efeitos da demanda de vez que jamais poderiam ganhar destino que não fosse o crédito aos meus beneficiários. Afinal, sempre fortam eles os destinatários das minhas lutas e dos meu denodo laboral em benefício do BASA e da Amazônia, sempre exercido com dignidade,ao longo de toda a minha vida.
    Não me leve a mal, anônimo. Respeito a sua opção pelos planos saldados e te desejo sucesso e vida longa. Que em futuro breve,o teu novo plano não venha a te cobrar contribuição acima de 50% do teu benefício.

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