O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse nesta
segunda-feira (17), ao entender que os deputados federais condenados no
processo do mensalão devem perder seus cargos, que descumprir uma
eventual decisão da Suprema Corte é "inaceitável" e "irresponsável". - “Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um
equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações
politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se
cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada",
disse Celso de Mello.
Na noite de segunda (10), após um empate de quatro a quatro sobre de
quem era a competência para definir sobre perda de mandato, o presidente
da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não
cumprir a decisão do Supremo. - "Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o
processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente.,
como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a
Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até
fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter
sido publicado.
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão,
Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry
(PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente
Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança
média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de
direitos políticos e multa.
Em sua argumentação, o ministro Celso de Mello destacou que “as partes
interessadas” no julgamento, como os deputados condenados e o Ministério
Público, podem questionar a decisão do Supremo nos termos legais,
através de recursos. - “Inadmissível, contudo, o comportamento de quem, demonstrando não
possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão
transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o
guardião da Constituição Federal e que, pela própria Constituição, detém
a palavra final em matéria constitucional.”
O ministro ressaltou ainda que o não cumprimento de ordem judicial por
agente público pode significar crime de prevaricação. - “Comete crime de
prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou
frustra execução de ordem judicial”, frisou Celso de Mello.
Pelo Código Penal, comete o crime de prevaricação o servidor público
que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal.” A pena prevista é de detenção de três meses a um
ano, além de multa.
'Transgredir a ordem'O ministro destacou ainda que
o respeito a decisões do Supremo é necessário para a manutenção do
Estado Democrático de Direito. “Não se pode ignorar a íntima relação
entre a coisa julgada material e a concepção mesma do Estado Democrático
de Direito, a significar que gestos de transgressão da coisa julgada
terminam por fulminar a própria ordem democrática.”
Para o ministro, não respeitar decisão judicial é “transgredir a ordem
constitucional”. “A insubordinação Legislativa ou Executiva ao comando
emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo ou de um
magistrado de primeiro grau, revela-se comportamento intolerável,
inaceitável e incompreensível.”
Perda automáticaCelso de Mello entendeu que a perda do mandato é "automática".
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de
direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses
casos a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato
conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório.”
O ministro disse ainda que o entendimento prestigia "valores
fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”
Perda automáticaCelso de Mello entendeu que a perda do mandato é "automática".
“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de
direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses
casos a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato
conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório.”
O ministro disse ainda que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”
“Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele
cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que
alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”,
disse o ministro. “Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele
cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que
alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”,
disse o ministro. (G1)também
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