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sábado, 26 de janeiro de 2013

Justiça Federal do Pará diz que Belo Monte não está em área indígena

Justiça Federal no Pará julgou improcedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que buscava a anulação do edital de licitação da usina hidrelétrica de Belo Monte e a licença prévia emitida pelo Ibama para o projeto. Para o MPF, a usina será instalada em terras indígenas e deve ser suspensa enquanto não for publicada a regulamentação do artigo 176, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Porém, segundo a decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal, há “entendimento assentado de que o empreendimento não está localizado em terras indígenas”.

Na decisão, o juiz disse que a Constituição não concedeu “imunidade absoluta” às terras indígenas e afirmou que o Estado pode utilizar os recursos hídricos e minerais localizados nessas áreas. "Resta evidenciado, portanto, que a orientação contida na Constituição prima por garantir, em benefício da população brasileira de forma geral e integral, o uso dos recursos hidrícos e minerais, ainda que estejam localizados em terras indígenas, o que, aliás, não poderia ser diferente, uma vez que tais recursos pertencem, por razões estratégicas, à própria União Federal", afirmou o juiz.
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