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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

TRE mantém sentença que condena Priante. Deputado pagará R$ 100 mil.




O deputado federal José Priante teve mais uma derrota nos tribunais. Na manhã de ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença que o condenou por propaganda extemporânea. Na ação, impetrada pelo PRB, ele era acusado de espalhar na cidade quatro outdoors com propaganda eleitoral na ocasião do aniversário de Belém do ano passado. Por conta disso, foi condenado a pagar R$ 25 mil por cada peça publicitária, totalizando R$ 100 mil. Ele recorreu da sentença, alegando que a publicidade representava uma prestação de contas das ações de seu mandato. Ele também pedia a revisão do valor da multa. Mas o recurso foi rejeitado ontem e a decisão mantida.

De acordo com o desembargador Leonardo Tavares, relator do processo, não existia qualquer referência a ato parlamentar, apenas a foto do deputado federal e a menção a algum projeto, dando a ideia subliminar de que ele seria o responsável por aquela obra. Leonardo lembrou, ainda, que apenas em 2012 Priante foi condenado seis vezes por propaganda antecipada, mas continua insistindo nos mesmos argumentos para reverter a decisão. "Parece que fica fazendo graça com a Justiça", declarou o desembargador, que em seu parecer votou pela manutenção da sentença. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade em plenário.

Advogado do PRB, Sábato Rosseti disse que está demonstrado claramente a existência de propaganda extemporânea intencional. Ele lembrou que os outdoors foram exibidos no ano eleitoral de 2012 e destacavam recursos que José Priante teria conseguido para alguns projetos, como a UPA de Icoaraci, que depois foi bastante mencionada na campanha eleitoral. "Eles foram exibidos com o objetivo claro de potencializar o candidato. Ele utilizou esses engenhos publicitários com a finalidade, sim, de fazer propaganda eleitoral", declarou Sábado, ao solicitar a manutenção da sentença.

O advogado de Priante, João Nery, ainda argumentou que não existiu qualquer apronta à Legislação, já que uma ressalva na própria Legislação permite propaganda das ações de mandato, contanto que não haja referência da candidatura. "Não existe qualquer pedido de voto ou citação da eleição. Simplesmente se presumiu que ele seria candidato, em prejuízo aos outros candidatos. Não houve relevância. Tanto que ele não foi nem para o segundo turno", enfatizou.   (Jornal Amazônia)

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