O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (19) resolução que limita o valor do patrocínio concedido por entidades privadas com fins lucrativos a eventos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais de magistratura. Com a nova regra, as atividades podem ter até 30% dos gastos totais pagos por instituições privadas.
A resolução também determina que a documentação deste tipo de evento deve ficar à disposição do CNJ para controle.
Além disso, o texto define que a participação de magistrados em encontros jurídicos, culturais ou esportivos só pode ter o transporte e a hospedagem subsidiados por entidades privadas quando os membros do Judiciário forem palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador ou debatedor.
A proposta aprovada flexibiliza a resolução apresentada anteriormente pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, que estabelecia proibição total à possibilidade de magistrados de usarem transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados por pessoa ou empresa.
A resolução também determina que a documentação deste tipo de evento deve ficar à disposição do CNJ para controle.
Além disso, o texto define que a participação de magistrados em encontros jurídicos, culturais ou esportivos só pode ter o transporte e a hospedagem subsidiados por entidades privadas quando os membros do Judiciário forem palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador ou debatedor.
A proposta aprovada flexibiliza a resolução apresentada anteriormente pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, que estabelecia proibição total à possibilidade de magistrados de usarem transporte ou hospedagem gratuitos ou subsidiados por pessoa ou empresa.
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