Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Senado aprova projeto sobre violência sexual e Lei Anticorrupção

O Senado aprovou ontem, 4, projeto que assegura atendimento e tratamento imediato nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. De acordo com o texto, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, as unidades de saúde públicas ou conveniadas ao SUS precisam oferecer atendimento "emergencial, integral e multidisciplinar" quando ocorrer "qualquer forma de atividade sexual não consentida".

A partir da sanção presidencial, a futura lei ainda levará 90 dias para entrar em vigor. Segundo a norma, os hospitais precisam oferecer medidas de precaução de gravidez, incluindo aí a distribuição da chamada pílula do dia seguinte, quando for o caso. A atuação preventiva dos médicos também se estende a doenças sexualmente transmissíveis. Lesões também deverão receber tratamento da unidade de saúde.

O Senado aprovou também, ontem, o chamado projeto de Lei Anticorrupção, que responsabiliza pessoas jurídicas por crimes contra a administração pública, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado pela empresa, fundação ou entidade.

O texto aprovado, que segue à sanção presidencial, trata de uma das demandas da onda de manifestações que tomou o país nas últimas semanas e que tinha o combate à corrupção entre suas principais bandeiras. O projeto prevê que a pessoa jurídica será responsabilizada administrativa e civilmente em casos de fraude de licitação, quando oferecer vantagem indevida a agente público, ou quando obtiver vantagens indevidas em contratos assinados com a administração pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário