O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou pedido de deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos
Indígenas para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 215, que trata da demarcação de terras indígenas. A
decisão foi assinada na sexta-feira (20/9).
Na decisão, o ministro considerou precipitado interferir na tramitação da PEC e proibir a Câmara dos Deputados de debater o assunto. “Considero precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional. Seria igualmente impensável presumir que os parlamentares atentariam de forma deliberada contra a Constituição. Em vez disso, assumo a premissa de que o debate na comissão será plural, permitindo que os diferentes pontos de vista sejam vocalizados e apreciado”.
Na decisão, o ministro considerou precipitado interferir na tramitação da PEC e proibir a Câmara dos Deputados de debater o assunto. “Considero precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional. Seria igualmente impensável presumir que os parlamentares atentariam de forma deliberada contra a Constituição. Em vez disso, assumo a premissa de que o debate na comissão será plural, permitindo que os diferentes pontos de vista sejam vocalizados e apreciado”.
A PEC 215 está em tramitação desde 2000 e retira do Poder Executivo a
atribuição exclusiva de homologar terras indígenas. De acordo com o
texto, o Congresso Nacional passa a ter competência para aprovar a
demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar
as demarcações homologadas.
No dia 18 de setembro, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), suspendeu a reunião para a instalação da comissão especial que vai analisar a PEC 215.
No dia 18 de setembro, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), suspendeu a reunião para a instalação da comissão especial que vai analisar a PEC 215.
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