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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Câmara proíbe uso de cartazes e placas nas eleições

A Câmara dos Deputados concluiu ontem (22) a votação do projeto da proposta conhecida como "minirreforma eleitoral", que altera regras pontuais referentes a campanhas. O projeto volta para apreciação do Senado porque sofreu modificações na Câmara.

A votação teve início na semana passada, quando o texto-base do projeto foi aprovado. Mas os deputados não tinham concluído a análise de destaques e emendas (propostas de exclusão de artigos e alteração do texto).

A discussão que gerou mais polêmica foi em torno de um destaque do PCdoB que excluía da proposta do relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), trecho que proibia a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, como fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas e bonecos.

A maior parte da Câmara rejeitou o destaque e manteve o texto do líder do PMDB. Para a líder do PC do B, Manuela D’Ávila, a vedação vai encarecer campanhas e prejudicar pequenas legendas. Ela argumentou ainda que proibir publicidade eleitoral em propriedades privadas fere a liberdade de expressão.

“A população brasileira precisa saber que, ao votarmos este parágrafo, estará proibida a veiculação de propaganda eleitoral, faixas, cartazes, inscrições nas casas das pessoas. Ou seja, eu estarei proibida de colocar uma bandeira do meu próprio partido na minha casa. Estaremos retrocedendo a um período autoritário do nosso país”, disse. 

O líder do PMDB rebateu as declarações dos que apoiavam o destaque dizendo que muitos candidatos pagam pessoas para colocar faixas e cartazes em suas casas, o que encarece as campanhas.

“Não tem sentido aqueles que votam pela redução de gastos querer votar para manter placa. Alguns fingem que são os maiores defensores da moral, mas são os maiores beneficiados por caixa-dois de campanha, que fazem bocas-de-urna fantásticas. E são eles que dizem que as placas ofendem a manifestação em propriedade privada”, rebateu Eduardo Cunha.

O plenário aprovou destaque de autoria do DEM que, na prática, proíbe o uso de bonecos nas campanhas eleitorais. O texto de Eduardo Cunha permitia o uso de bonecos ao longo das vias públicas “desde que” não dificultasse o trânsito de pessoas e veículos.

Foi mantida, contudo, a autorização para colocação de bandeiras de partidos e candidatos ao longo das vias públicas.

Na semana passada, a Câmara excluiu, com a aprovação de um destaque do PSOL, um dos artigos mais polêmicos, o que permitia doações "indiretas" para campanha eleitoral por empresas concessionárias de serviços públicos. O texto principal, aprovado antes do destaque do PSOL, incluia o artigo. O dispositivo autorizava as doações desde que os concessionários não fossem os responsáveis diretos pela doação – sócios, acionistas e empresas terceirizadas das concessionárias, por exemplo, poderiam doar.

Outro destaque aprovado pelo plenário na semana passada, de autoria do PR, prevê a possibilidade de parcelamento das multas eleitorais a candidatos e partidos em até 60 meses.

Veja os principais pontos da minirreforma eleitoral, de acordo com o texto aprovado pela Câmara:

Fiscalização da Justiça Eleitoral - A proposta de minirreforma eleitoral limita a fiscalização das prestações de contas das legendas ao dizer que a atuação da Justiça Eleitoral se destina exclusivamente a “identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos”.

O texto de Eduardo Cunha veda à Justiça Eleitoral “a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia”.

A proposta também proíbe mensagens e inserções no horário de propaganda eleitoral que possam “ridicularizar” ou “denegrir” candidatos adversários.

Alguns parlamentares criticaram a proibição de mensagens que “ridicularizam” oponentes alegando que, com isso, a Câmara está vedando o uso do humor como instrumento de campanha.

Punições por irregularidades - A proposta também reduz possibilidades de punição aos partidos em caso de irregularidades.

O projeto diz que a sanção de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário não poderá ser executada durante o segundo semestre do ano que se realizem as eleições. O objetivo do texto é garantir dinheiro às legendas para o pagamento de campanhas eleitorais.

O texto também autoriza cooperativas e associações sem fins lucrativos a doarem para campanhas, quando não forem integradas por concessionários de serviços públicos nem beneficiárias de recursos públicos.

Propaganda - A proposta dá maior liberdade a pré-candidatos em período anterior à campanha eleitoral. O texto diz que não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.

A minirreforma veda propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. O texto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil às empresas responsáveis pela publicidade, partidos, coligações e candidatos.

O projeto torna crime a contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A punição prevista pelo projeto é de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.  Fonte: G1

Um comentário:

  1. No papel é muito bonitinho.
    "O projeto torna crime a contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”. A punição prevista pelo projeto é de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
    Isso aconteceu muito contra a Dilma. Infames ataques à idoneidade e à moral foram efetuados por gente de São Paulo, através de e-mails denegrindo terrivelmente os candidatos do PT. E ficou por isso mesmo. E agora, vai funcionar, quando começarem pra valer as Serrabotagens e a sujeira do PSDB, como já afirmou o Ciro Gomes?

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