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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Medida provisória amplia benefícios aos servidores federais, mas também limita regalias

O governo federal incluiu na Medida Provisória 632, que está no Congresso, editada na véspera de Natal, duas mudanças para o funcionalismo que aumentam os gastos públicos e uma terceira que chega com 10 meses de atraso, para limitar uma antiga regalia. A primeira acaba com o prazo limite de oito anos para o recebimento de auxílio-moradia pelos servidores federais efetivos e os nomeados sem vínculo com a administração pública dos três poderes, que assumem cargo comissionado em outra cidade. Na segunda, o governo decidiu oferecer exames médicos periódicos para todos os mais de 1 milhão de servidores da União. A terceira modificação acaba com a folga de dois dias que os servidores tinham para fazer recadastramento eleitoral ou militar.

Moradia - O auxílio-moradia, que passa a ser por tempo indeterminado, é para o funcionário que assume cargo em cidade diferente daquela em que reside, para custear a despesa com aluguel ou hospedagem em hotel. Hoje, varia de R$ 1.843 (Executivo) até R$ 4.377 por mês (Judiciário e Ministério Público Federal). No Executivo, têm direito todos aqueles que ocupam cargo de DAS 4, 5 e 6 e os de Natureza Especial. No caso do MPF, o auxílio-moradia não é pago somente a quem ocupa cargo comissionado em outra cidade, mas também a todos os procuradores nomeados a partir da aprovação em concurso públicos designados para determinadas localidades do país, incluindo aquelas perto das fronteiras, além das consideradas onerosas, de moradia cara.

A lista inclui municípios do Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso e de fronteiras no Rio Grande do Sul e também São Paulo, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, São Bernardo, Osasco, entre outros. Os juízes deslocados temporariamente para outras cidades recebem o auxílio-moradia. O valor é de R$ 3.752 por mês para procurador da República, de R$ 3.950, para procurador regional e de R$ 4.158, para subprocurador. O valor máximo de R$ 4.377 é para procurador-geral da República, mesmo valor dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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