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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Supersalários do Congresso voltam a valer

O ministro do STF Marco Aurélio Mello decidiu que a Câmara e o Senado podem pegar 'supersalários', acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, a seus servidores. Em outubro do ano passado, as duas casas legislativas haviam cortado o pagamento irregular a 1,8 mil funcionários, após recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Apenas na Câmara, os 'supersalários' causavam prejuízo de R$ 517 milhões anuais.

Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a decisão de Mello, válida até análise do plenário da corte:

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até decisão final do plenário do Supremo.

Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara dos Deputados deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

"Segundo esclarece o impetrante e corroboram as provas trazidas ao processo, a Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", diz o ministro. (Brasil247)

Um comentário:

  1. Não é nenhuma novidade, o STF apesar de ser o guardião da Lei Maior, constantemente seus membros decidem contra o texto constitucional. Espera-se que o colegiado reverta o quadro. O atual ministro Luís Roberto Barroso em certa ocasião assim se expressou: "não é incomum a existência formal e inútil Constituições que invocam o que não está presente, afirmam o que não é verdade e prometem o que não será cumprido." Como se vê ...

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