Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sábado, 29 de março de 2014

Decisão de Celso de Mello sobre competência dos TREs

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crimes eleitorais, as autoridades estaduais que tenham foro por prerrogativa de função. Essa foi a análise do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao desmembrar inquérito em que o deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP) e o deputado estadual Milton Leite Filho (DEM-SP) são investigados por crime eleitoral. A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (28/3).

O ministro aceitou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para encaminhar para São Paulo o processo envolvendo Leite Filho por suposta prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: omitir ou declarar informação falsa em documento. Mello, porém, discordou da solicitação para envio dos autos ao Tribunal de Justiça paulista, por avaliar que o caso envolvendo eleição deve ficar com o Tribunal Regional Eleitoral.
Clique aqui para ler a decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário