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sexta-feira, 23 de maio de 2014

CNJ se posiciona contra PEC que efetiva interinos em cartórios

A Proposta de Emenda Constitucional 471, que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos, está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pode voltar à pauta a qualquer momento. Conhecida como PEC dos Cartórios, a proposta vem sendo combatida pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2009, por permitir que interinos de cartórios extrajudiciais sejam efetivados sem passarem por concurso público, o que contraria determinação constitucional.

O artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal, determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, e não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. A PEC, que pretende efetivar os interinos sem concurso, entrou na pauta do Plenário da Câmara na última semana, mas acabou não sendo apreciada por falta de quórum.
 
Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça indica que 4.576 dos 13.785 cartórios existentes no país ainda são considerados vagos, ou seja, estão ocupados por interinos não concursados.

Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Francisco Falcão tem cobrado dos presidentes dos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais para o concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais que estão vagas. No início de 2013, mesmo após a edição da Resolução CNJ 81/2009, 15 tribunais ainda não haviam lançado o edital para o concurso.Depois de várias cobranças feitas pelo ministro Francisco Falcão aos presidentes desses tribunais, sob pena de abertura de sindicância, apenas o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ainda não publicou edital para preenchimento das vagas. Atualmente, 15 estados têm concursos para titulares de cartórios em andamento. No total, 3.738 serventias estão sendo ofertadas.  (Conjur)

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