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domingo, 25 de maio de 2014

Lei da transparência vai mostrar percentual de imposto pago pelo cidadão

No dia 10 de junho encerrará o prazo para que as empresas se adequem a lei nº 12.741/2012, conhecida como “Lei da Transparência”, que entrou em vigor em junho do ano passado e determinou a obrigatoriedade de todo o estabelecimento varejista informar aos consumidores o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação do preço da venda. As notas fiscais com detalhamento do valor dos impostos garantem maior transparência aos consumidores.

Quem não divulgar as informações nos documentos fiscais, poderá passar os valores por meio de painel afixado em local visível na loja, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de maneira que mostre o valor ou percentual dos tributos sobre todas as mercadorias ou serviços.

As empresas tiveram prazo de um ano para se ajustarem a essa exigência do governo e de acordo com a Associação Comercial do Pará (ACP), apesar do custo para implantar essas medidas, as empresas estão buscando meios e orientações para cumprir a Lei e até o prazo estabelecido estarão prontas. Para a ACP, a lei é muito bem vinda no meio empresarial, pois vai mostrar ao consumidor o tamanho da carga tributária que incide em cada produto e/ou serviço.

Ainda segundo a ACP, o não cumprimento da lei sujeita as empresas a sofrerem punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, por ser considerado crime contra as relações de consumo, sem prejuízo com o disposto no código Penal. Em caso de descumprimento o consumidor deverá procurar o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

O proprietário de um supermercado de Belém, Carlos Lacerda, de 45 anos, afirma que está se adaptando a nova regra. “Tivemos o prazo de um ano e algumas dificuldades, mas consegui me adequar às exigências. A mudança no programa de emissão das notas fiscais foi a maior dificuldade, pois se deve incluir mais campos com informações no documento fiscal e isso complica um pouco”, conta. Carlos ainda afirma que já vê comportamentos diferentes nos clientes. “O incrível é que já percebo algumas mudanças nos clientes. Alguns que faziam compras em grande quantidade, com coisas talvez até não tão necessárias, começaram a reclamar dos altos preços e até a dizer que a partir de agora ficarão mais atentos e controlados. Sem dúvida, essa nova regra vai conscientizar cada um.”

Socorro Sampaio, de 57 anos, é sócia de uma loja de equipamentos e parafusos na cidade de Capanema e diz que se adaptou a nova lei há seis meses. “A empresa de onde eu compro o provedor do programa que emite as notas fiscais, sempre atualiza e há quase seis meses já venho colocando em prática essa lei”, conta. Segundo ela, a reação dos clientes é surpreendente. “Ao verem as notas os clientes ficam muito surpresos, a maioria comenta sobre o quanto é gasto em imposto e do pouco retorno que o governo dá. É uma reação bastante louvável.”

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal:

-Imposto sobre operações financeiras (IOF): de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
-Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
-Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins);
-Contribuição social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de -Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide): recai sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
-Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Mais aqui >Consumidores levam susto

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