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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Plenário do STF deixará de julgar ações de políticos

As ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função serão julgadas pelas turmas do Supremo Tribunal Federal. O tribunal concordou, por unanimidade, alterar o Regimento Interno para tirar do Plenário a competência para julgar os réus com direito a foro especial. A decisão é de ontem (28/5). A regra passa a valer a partir de sua publicação do Diário de Justiça Eletrônico.

Atualmente o Plenário do Supremo julga todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do STF, o procurador-geral da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o presidente da República. Com a mudança, o Pleno fica incumbido de julgar apenas as ações ajuizadas contra os presidentes dos Três Poderes e contra o PGR. Os demais passam a ser julgados pelas turmas.

A alteração de competência do Pleno consta da mesma proposta de alteração que transferiu para as turmas a competência para julgar ações e mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar de a mudança da competência penal, o Supremo ainda vai ter de acrescentar à emenda regimental a ressalva de que tanto o relator quanto o revisor devem pertencer à mesma turma, para efeitos de distribuição. A proposta de alteração também prevê que, caso o relator entenda que o caso exige discussão mais aprofundada, pode afetar o caso ao Plenário.

Transferir parte de competência penal do Pleno para as turmas é uma ideia antiga de alguns ministros. O que mais tem falado a respeito é o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno. Depois do julgamento desta quarta, ele falou que “a intenção é desafogar o Pleno”. “Eu mesmo tenho 140 ações prontas para julgamento, publicadas na pauta eletrônica, aguardando apenas publicação na pauta dirigida”, comentou.

Durante a discussão, o ministro Luis Roberto Barroso disse concordar plenamente com o intuito da mudança e sugeriu ampliar ainda mais a competência das turmas para julgar também os presidentes da República, do Senado, da Câmara e o PGR. O ministro Celso de Mello, decano do STF, concordou com Barroso e sugeriu que também fosse de competência das turmas o julgamento de ações e mandados de segurança contra atos praticados por CPI.

Com a transferência da competência penal para as turmas, segundo o ministro Marco Aurélio, a única possibilidade de o réu ser julgado pelo Plenário seria por meio de Habeas Corpus. No entanto, o ministro ressalvou que o cabimento desse tipo de HC ainda precisa ser debatida pelos ministros.  (Conjur)
Mais aqui > Turmas do STF vão julgar ações contra atos do CNJ e do CNMP

Um comentário:

  1. Traduzindo;
    - menos trabalho ou algum processo problemático contra algum Ministro.

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