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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Entra em vigor Lei da Palmada, que proíbe que pais batam nos filhos

Entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no "Diário Oficial da União", a lei que proíbe pais de aplicar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos. Chamada informalmente de Lei da Palmada, a lei determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência.

Na sanção da lei, a presidente Dilma Rousseff vetou um único trecho do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O dispositivo punia com multa de 3 a 20 salários-mínimos servidores públicos, profissionais de saúde, educação ou assistência social que deixassem de comunicar às autoridades casos em que houvesse suspeita ou confirmação de maus-tratos a crianças e adolescentes.

Na justificativa do veto enviada ao Congresso, Dilma afirma que a manutenção desse trecho obrigaria a comunicar os abusos "profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática". Ela também expressou desacordo em relação à forma de cobrança da multa, levando em conta "salários-mínimos", em vez de apenas "salários de referência".

O veto, feito em consulta à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, pode ser derrubado pelo Congresso, com o voto de ao menos 257 deputados federais e 41 senadores.

Um comentário:

  1. Rodolfo Lisboa Cerveira27 de junho de 2014 às 20:24

    Presado Ércio,
    Caso aches interessante, podes publicar o texto, a seguir, que redigi e foi publicado na seção de cartas do Diário do Pará, na semana passadaDAS COTAS ÀS PALMADAS

    No último dia 20 de maio, o Congresso Nacional aprovou os termos da PL 29/2014, que assegura 20% das vagas aos autodeclarados pardos e pretos nos concursos federais de empresas estatais e autarquias, e ontem 09.06.14, segunda feira, foi sancionado pela Presidente Dilma. Através da seção de cartas desse Jornal dois eleitores se pronunciaram contra semelhante iniciativa, mesmo sendo um deles o seu beneficiário direto. Esta medida, segundo as declarações da Ministra Luiza Barrios, da Secretaria da Promoção da Igualdade Racial, faz parte das ações afirmativas do governo federal visando equilibrar as oportunidades sociais
    Virou moda neste país golpear o texto constitucional por parte dos três poderes, sob os mais variados e disfarçados argumentos, desde que atendam, no caso do judiciário, os arroubos de saber dos seus pares; no Legislativo a irresponsabilidade da maioria de seus ocupantes; já no executivo, o acometimento constitucional fica por conta das Secretarias da área social, com ideias miraculosas destinadas a mitigar 513 anos de desigualdade racial e social. Enfim, partindo dos membros do STF, todas as postulações que têm a sua aprovação, em especial aquelas de cunho racialistas (nova grafia de racismo, usado pela militância engajada), foram defendidas com frases de efeito, com enorme lastro edulcorante, vejamos, pois, uma bem representativa, da lavra do ministro Luiz Fux: “É uma classificação racial benigna, que não se compara com a discriminação, pois visa fins sociais louváveis.”
    Assim temos visto o Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo o seu principal guardião (Art. 102, da CF), acolher e decidir favoravelmente sobre temas contrários aos dispositivos constitucionais, como por exemplo: cotas para negros, pardos e índios nas Universidades Brasileiras e o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Trata-se, no meu entendimento, quando o assunto é da área educacional, na concretização de uma investida insana contra o direito comum que cada cidadão tem de submeter-se livremente aos cursos superiores oferecidos pelo governo nas diversas áreas do conhecimento. A nova investida, e não será a última, vem confirmar a rotina que se estabeleceu na busca de superar as nossas diferenças que o Estado, por omissão, perpetuou durante todos esses anos. O caminho a seguir é outro, procurando-se eleger e praticar uma estrutura de ensino – do fundamental ao 3.º grau – com profissionais habilitados e bem remunerados; com prédios escolares adequados e em perfeitas condições de uso; com materiais, equipamentos e instalações definidas de acordo com a natureza do curso. É evidente que uma organização desse tipo requer tempo de maturação, mas esse interregno vai nos livrar da improvisação, e permitir que todos os brasileiros – independente da cor da pele, do credo e da posição social – possam exercitar suas capacidades cognitivas. Nesta hipótese, estaremos livres de assistir o Congresso discutir e aprovar legislação que interfira no comando sacrossanto do lar, objeto dessa tal de Lei da Palmada, como se não houvesse código com penas previstas a aqueles que ousam lesionar fisicamente as nossas crianças. A propósito, o Velho Testamento, no livro denominado Provérbios, no versículo 23.13-14, ensina: “Não fique com medo de corrigir seu filho, uma surra não o matará. Uma boa surra, aliás, pode salvá-lo de algo pior do que a morte.” Como a população brasileira, na sua maioria absoluta, é composta de católicos e protestantes, é bem provável que essa nova inventiva não tenha ressonância em seu seio.

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