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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto

Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto, ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A determinação está em lei publicada em abril (12.964), que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração.

A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo de infração.

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