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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

INSS: Mais tempo para pagar empréstimos

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou ontem resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevar de cinco para seis anos o prazo máximo para pagamento das operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas a crédito consignado dos 26 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Ou seja: os financiamentos, que hoje têm de ser liquidados em até 60 parcelas, poderão ser pagos em 72 meses. Para que passe a valer, a nova regra depende ainda de regulamentação do INSS, que publicará uma portaria nos próximos dias.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 91% dos contratos de crédito consignado ativos até agosto deste ano possuíam prazos entre 49 e 60 meses. As taxas de juros serão mantidas em até 2,14% ao mês. O crédito consignado é aquele no qual a parcela da dívida é descontada da remuneração do tomador antes que ele a receba. O procedimento diminui o risco de calote para o banco e faz com que as taxas de juros sejam mais baixas.

O secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que a elevação do prazo para quitar o empréstimo tem o objetivo de aquecer a retomada do crédito. “Houve um debate em termos de governo, de medidas que pudessem aquecer a retomada do crédito, da oferta. No nosso caso, o sentimento foi da possibilidade de avançarmos um ano [na ampliação do prazo], mantendo necessariamente a mesma taxa de juros que o conselho atualmente fixa”, explicou.

O conselho fixa em 2,14% ao mês o teto da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06% ao mês para o cartão consignado. Segundo Benedito Brunca, dos 25 milhões de beneficiários que reúnem as condições necessárias para obter crédito consignado, cerca de 55% deles utilizam esse recurso.

O secretário disse que o conselho optou por ampliar o prazo em 12 meses e não por um período maior por cautela. “Por conta do perfil do público, há necessidade de que a gente tome as cautelas necessárias para fazer esse estímulo dentro de um critério de maior controle de segurança”, explicou. Segundo Benedito Brunca, a expectativa é que a medida entre em vigor em breve. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário.

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