Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sábado, 29 de novembro de 2014

Decisão judicial que impede blog de publicar notícias é censura estatal

A decisão judicial que impede um meio de comunicação, inclusive em ambiente digital, de publicar críticas a uma pessoa pública é um ato de censura e viola decisão do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da ADPF 130/DF, a corte concluiu que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida por censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.

Seguindo esse entendimento, o ministro do STF Celso de Mello (foto) deferiu liminar suspendendo uma ordem judicial que proibiu um jornalista de publicar em seu blog profissional comentários sobre um ex-presidente do Goiás Esporte Clube. Para o ministro, a decisão é uma censura estatal e viola a Constituição.

“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, anomalamente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso país”, registrou o ministro em sua decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário