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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Novas regras ao SAMU (192)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.110, de 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência e se aplica aos serviços públicos e privados, civis e militares, em todos os campos de especialidade no território nacional.

De acordo com a resolução, que conta com 24 artigos, o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência é um serviço médico e, portanto, sua coordenação, regulação e supervisão direta e a distância deve ser efetuada por médico, com ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato nos agravos ocorridos, com a consequente terapêutica.

Além disso, determina que todo esse tipo de serviço deve ter diretor clínico e diretor técnico, ambos com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde se localiza o serviço, os quais responderão pelas ocorrências de acordo com as normas legais vigentes. E deve ter inda comissão de ética, comissão de óbito, comissão de prontuários ou quaisquer outras que sejam obrigatórias pela legislação.

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