Servidora temporária tem direito a licença-maternidade. O direito foi declarado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão mantém a sentença que garantia à mulher os salários atrasados e ainda por vencer referentes ao período de afastamento e que deixaram de ser pagos em razão da exoneração dela.
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