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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

PEC do Pacto Federativo é aprovada em segundo turno e segue para o Senado

O Plenário da Câmara concluiu ontem (23) a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a proposta foi aprovada por 381 votos a 40 e 7 abstenções, na forma do substitutivo da comissão especial. Nesta quarta-feira (23), os deputados votaram os destaques ao texto do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE).

O Plenário votou dois destaques à proposta. Um deles, do PCdoB, foi rejeitado por 357 votos a 89 e pretendia excluir a aplicação das novas regras ao pagamento dos pisos salariais, como o de professores e de agentes de combate a endemias.

A intenção do PCdoB era retirar a referência explícita à aplicação da nova regra para o pagamento desses pisos. A interpretação do partido é que a PEC, se virar emenda constitucional, impedirá o repasse parcial de valores pela União a estados e municípios para complementar o piso dessas categorias, o que inviabilizaria o cumprimento do piso.

Entretanto, outro destaque mais restritivo, do PPS, foi aprovado pelo Plenário por 422 votos a 2 e retirou do texto a aplicação das novas regras ao pagamento dos pisos salariais de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Para o relator da proposta, o relatório original não prejudicaria os agentes comunitários, mas depois de conversas com os representantes desses agentes, decidiu apoiar o destaque para evitar “qualquer tipo de insegurança em relação ao piso desses profissionais”.

Dotação orçamentária - Segundo Mendonça Filho, o texto vai proteger os municípios e os estados, e a lei complementar sobre agentes comunitários garante a continuidade da sistemática atual de pagamento.

A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.

Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.

Para isso, terá de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União.

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