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domingo, 20 de dezembro de 2015

Rito organizado

Editorial - Folha de SP
Foi sobretudo uma vitória da transparência e da institucionalidade o resultado do julgamento sobre o ritual do impeachment no Supremo Tribunal Federal.

Ainda que tenha partido do campo governista o pedido para que se avaliasse a compatibilidade entre alguns pontos do processo -regidos ainda por lei de 1950- e a Constituição de 1988, não cabe considerar a decisão do STF sob uma estreita ótica partidária.

Tratava-se de garantir curso claro e legítimo a um conjunto de eventos que a retórica petista insiste, sem nenhuma razão, em classificar como tentativa de golpe contra o governo Dilma Rousseff (PT).

Assegurou-se, no STF, que o Senado não está obrigado a encetar o julgamento presidencial depois que a Câmara houver proferido o seu veredito. Aos deputados compete, por resolução de pelo menos dois terços do plenário, somente autorizar a instauração do processo. Os senadores, então, decidirão se o caso seguirá adiante.

Foram exatamente esses os passos dados em 1992, quando se discutia o futuro de Fernando Collor. Não seria justo nem razoável que se adotassem agora ritos distintos.

Ainda assim, o ponto suscitou polêmica -não tanto no Supremo, pois 8 dos 11 ministros apoiaram a tese vencedora, mas nas esferas políticas. É que ficou consignado que, para Dilma ser temporariamente afastada do cargo (enquanto corre seu julgamento), não bastará a deliberação dos deputados; será preciso que os senadores também se manifestem nesse sentido.

Pode-se supor que, com isso, o Planalto ganhe maior margem de manobra política. Entretanto, é difícil prever o comportamento dos senadores e do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na hipótese de completa derrocada da base governista na Câmara.

De consequências mais imediatas foi outra decisão do STF. Por 6 a 5, a corte rejeitou a adoção do voto secreto na eleição da comissão especial que começará a análise do impeachment na Câmara. Com isso, a escolha dos integrantes desse colegiado precisará ser refeita.

Como se sabe, por manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma chapa alternativa àquela indicada pelos líderes partidários terminou vitoriosa.

É direito do eleitor saber em quem votou o parlamentar, ainda mais em contexto tão relevante. Houve quem dissesse que invalidar a eleição da comissão seria casuísmo; que eventual impeachment não seria evitado por subterfúgios destinados a inverter o sentido das demandas populares.

Se se trata de estar atento ao eleitor, porém, não haveria sigilo. A transparência assegura o controle do representado sobre os atos de seu representante. É disto que cuida o próprio impeachment, aliás -cujo processo se ordena, ganhando em clareza, a partir de agora.

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