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quinta-feira, 31 de março de 2016

Pará adota conjunto de medidas contra crise

Meta é reduzir gastos administrativos em R$ 80 milhões
A crise nacional, que dificulta a vida dos Estados e da União, afeta também as finanças do Pará. Com a queda da receita do Estado, provocada pela retração econômica, o Governo do Pará publica, nesta quinta-feira (31), decreto em que estabelece uma série de medidas para redução de despesas administrativas. Em reunião com o secretariado na manhã desta quarta-feira, 30, o governador Simão Jatene apresentou o cenário atual nacional, o impacto que ele traz ao estado como um todo e os termos do decreto. A meta, com a contenção, é reduzir os gastos da máquina administrativa em R$ 80 milhões, de forma a garantir que o Estado continue mantendo a sua capacidade de investimento e honrando com o pagamento do funcionalismo, diferente do que já vem acontecendo em outras administrações estaduais.

A queda nas transferências federais para o Estado vem impactando fortemente na gestão administrativa. A diferença pode ser sentida com clareza na comparação entre o repasse feito no ano passado e o valor transferido em 2011, que acarretaram uma perda de R$ 400 milhões aos cofres públicos. Atualmente, as transferências federais, que correspondiam a 40% do orçamento estadual, representam pouco mais de 30%.

Segundo cálculo da Secretaria de Estado de Administração (Sead), o conjunto de medidas deverá reduzir as despesas, garantindo a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro que o Estado tem obtido com austeridade desde 2011. Com o decreto, assegura-se novamente o respeito aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio do controle efetivo do gasto público, evitando desperdícios e otimizando o uso dos recursos.

O decreto estabelece medidas de contenção de gastos no exercício de 2016, proibindo, por exemplo, a contratação de consultorias e a celebração de aditivos de contratos administrativos que representem aumento de despesas de qualquer natureza. Ele determina a redução de 20% por órgão e entidade nos gastos com locação de veículos, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e energia elétrica, dentre outros.

Ficam suspensos pelo período de um ano, em todos os órgãos, a contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções, assim como a concessão de quaisquer vantagens que representem aumento nas despesas com pessoal. “Nos últimos anos tivemos uma política de remuneração que garantiu ganhos reais de salários. O crescimento não foi apenas de reposição. Tivemos ganhos reais. As categorias todas, umas mais, outras menos, tiveram suas remunerações corrigidas acima da inflação. Isso é uma coisa que estamos rediscutindo porque esse ano a situação é completamente diferente. A economia do país encolheu. O Brasil de 2015, em termos econômicos, é menor do que o Brasil de 2014, ou seja, produziu-se menos. Se produziu menos, gerou menos renda, então a renda por cada indivíduo também diminuiu. A manutenção do emprego, portanto, passou a ser a coisa mais desafiadora, assim como a manutenção da estabilidade, de no fim do mês receber um salário. Além disso, é necessário assegurar que os servidores possam garantir a prestação dos serviços, que é a razão da nossa existência enquanto setor público", argumentou o governador Simão Jatene.

O decreto também ordena a órgãos e entidades que revejam o quantitativo de servidores temporários visando à redução das despesas com pessoal. Os valores gastos com gratificações e vantagens variáveis deverão ser igualmente reduzidos e os órgãos devem instituir teto para o pagamento dessas vantagens.

As reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas, criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das despesas também estão suspensas. As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos também estão sustadas e deverão ser autorizadas pela Casa Civil apenas em caso de agendas oficiais estritamente necessárias.

O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado fica restrito para gestores e ocupantes de cargos de chefia, sendo limitado a valores mensais estabelecidos, assim como o abastecimento de veículos. As renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóveis deverão ser analisadas para repactuação com o objetivo de redução de preço originalmente contratado e/ou renúncia da aplicação da cláusula de reajuste.

Os veículos de representação ficam restritos a secretários e dirigentes, sendo os demais de uso corporativos dos órgãos. Foi instituída como Central de Coordenação de Compras Públicas para bens e serviços de uso comum a Secretaria de Estado de Administração, que em conjunto com o Sistema de Governança Pública (SIGOV), integrado pelas secretarias de Administração, Planejamento, Fazenda, Auditoria Geral do Estado, Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e Prodepa, farão o acompanhamento permanente do cumprimento de todas as medidas necessárias à racionalização dos gastos do Poder Executivo Estadual.

“Esse decreto é mais duro do que o decreto que lançamos no ano passado, que nos ajudou a sobreviver 2015. Mas tudo leva a crer que, em 2016, o cenário, será muito mais grave que 2015. Então, nós não podemos arriscar e temos que ter cuidado. Pior do que a crise é a falta de perspectivas sobre o futuro da economia brasileira”, asseverou Jatene.

Resumo das medidas do decreto de contenção de gastos
Fica determinada:
- A redução de 20% por órgão e entidade nos gastos com locação de veículos, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas, contratos de vigilância, limpeza e conservação, telefonia fixa e energia elétrica;
- A revisão do número de servidores temporários;
- A redução dos valores gastos com gratificações e vantagens variáveis;
- A fixação de teto para o pagamento dessas vantagens.
Ficam proibidas por um ano:
- A contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções;
- A contratação de consultorias e celebração de aditivos de contratos administrativos;
- As reestruturações de órgãos e entidades e criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das despesas.
Ficam suspensas:
- As viagens para participação em congressos, seminários e outros eventos.
Ficam restritos:
- O uso dos serviços de telefonia móvel com ônus para o Estado, sendo limitado a valores mensais, assim como o abastecimento de veículos;
- O uso de veículos de representação.
Ficam condicionadas:
- As renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóveis.

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