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terça-feira, 24 de maio de 2016

Reforma na Previdência antecipa pedidos de aposentadoria no INSS

 
A possibilidade de reforma da Previdência sinalizada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, causa preocupação no trabalhador que está perto de atingir condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 para homens — ou completaram as regras. A incerteza sobre as propostas aumentou a procura por informações sobre como dar entrada no benefício. 

Para um em Direito Previdenciário, os segurados que têm condições de se aposentar devem dar entrada no benefício antes que as regras mudem. “O melhor caminho é analisar se já tem direito com a regra vigente”, orienta.

De acordo com ele, sempre que existe a possibilidade de mudança na lei, a busca pela aposentadoria é maior. “A procura aumenta nos casos em que o segurado não tem reconhecido o período insalubre e quando o INSS não reconhece algum período constante em carteira ou ainda o tempo contribuído em guias”, adverte.

Veja como dar entrada no pedido
Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria no INSS é preciso tomar alguns cuidados. O primeiro passo para o trabalhador é pegar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ao INSS para ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador ao instituto. É necessário agendar o primeiro atendimento no site do INSS ou pelo telefone 135.

Após a primeira verificação do CNIS, o instituto vai fornecer senha para que o trabalhador consulte o extrato sempre que quiser. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal conseguem consultar o cadastro no banco. É preciso guardar as carteiras de trabalho, guias de recolhimento, carnês, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.

O trabalhador que tiver perdido a carteira de trabalho terá de pedir à em presa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao Ministério do Trabalho a reconstrução da carteira. Outros documentos, como extrato do FGTS e o próprio CNIS também servem de prova das contribuições.

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