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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Senado ignora liminar que afastou Renan e diz que vai aguardar Pleno do STF

A Mesa do Senado decidiu ontem (6/12) não aceitar o afastamento imediato do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), ignorando assim uma cautelar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. O Senado afirma que vai aguardar a deliberação final do Plenário do STF, marcada para esta quarta-feira (7/12), sobre a decisão monocrática do vice-decano. Por isso, Renan continua como presidente da Casa. O ministro já liberou a cautelar para ser discutida pelo Plenário.

O Senado afirma que a decisão de Marco Aurélio feriu a Constituição ao não assegurar o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa de Renan. Além disso, alega que houve interferência de um Poder em outro, no caso o Judiciário no Legislativo, atrapalhando as atividades deste último.

Renan Calheiros foi afastado da Presidência do Senado por uma medida cautelar do ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que, como Renan se tornou réu em uma ação penal por peculato, não pode ocupar um cargo que o deixe na linha sucessória da Presidência da República. É que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, diz que não pode ser presidente do país quem for réu no Supremo por crime comum.

A cautelar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na ADPF que discute a questão em tese. O julgamento dessa ação relatada por Marco Aurélio já começou e já há seis votos dizendo que réus não podem estar na linha de sucessão da Presidência da República. A discussão foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em Agravo na ADPF, o Senado pediu nesta terça para o STF reconsiderar a decisão de afastamento. Argumenta que o ministro se adiantou com a decisão, já que o acórdão com o recebimento da denúncia ainda não foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo. E que depois da publicação ainda cabem embargos de declaração.

Em outro recurso, um Mandado de Segurança relatado pela ministra Rosa Weber, os advogados do Senado afirmam que a cautelar do vice-decano foi “teratológica” e sem fundamento. Segundo o MS, Marco Aurélio deveria levar o pleito de afastamento para o Plenário do STF deliberar, e não decidir monocraticamente.

O pedido, porém, tem poucas chances de prosperar. A jurisprudência do Supremo entende não ser cabíveis mandados de segurança contra atos de ministros da corte ou contra decisões do tribunal. Além disso, o ministro Marco Aurélio já liberou a cautelar para ser discutida pelo Plenário.

Clique aqui para ler a decisão da Mesa do Senado, que não foi assinada apenas por Angela Portela (PT/RR).

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