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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Governo do Pará paga servidores a partir desta quinta-feira (26)

Os funcionários públicos estaduais, da administração direta e indireta, começam a receber os salários de janeiro a partir desta quinta-feira, 26. 

Confira o calendário de pagamento:
Dia 26/ 01 - (Quinta-feira) - Inativos civis e militares, pensionistas civis e militares e pensionistas especiais da Sead
Dia 27/01 - (Sexta-feira) - Auditoria Geral, Casa Civil, Casa Militar, Defensoria Pública, Gabinete da Vice-governadoria, Procuradoria Geral, Sedap, Sectet, Sead, Sefa, Seplan, Semas, Secult, Seel, Sedeme, Sejudh, Sedop, Sespa, Seaster, Setran, Secom e Setur, NGTM, NEPMV, NGPR e NAC.
Dia 30/01 (Segunda-feira) - Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Segup, Adepará, Arcon, Asipag, Codec, Ceasa, Cohab, CPC Renato Chaves, Detran, EGPA, Emater, FCG, FCP, Fasepa, Funtelpa, Fapespa, Hospital de Clínicas, Hospital Ophir Loyola, Hemopa, Imetropará, Iasep, Igeprev, Imprensa Oficial do Estado, Iterpa, Jucepa, Prodepa, Santa Casa, Susipe, Uepa, Ideflor-Bio, CPH e Fundação Pro Paz.
Dia 31/01 (Terça-feira) – Seduc (capital e interior).
 
Pagamento do Salário Mínimo - Nos contracheques de janeiro/2017, serão beneficiados 3800 servidores ativos e inativos com o abono complementar relativo à diferença do salário mínimo, no valor total de 330 mil de acréscimo na folha de pagamento. O reajuste do salário mínimo de 6,47% foi aplicado no total da remuneração dos servidores que recebem a título de remuneração abaixo de R$ 937,00, valor do novo salário mínimo a partir de 1º de janeiro/2017.

Determinação -
Destaca-se que essa forma de pagamento do salário mínimo atendeu a determinação publicada no acórdão nº 54763 de 26 de maio de 2015 e do acórdão nº 54785 de 28 de maio de 2015, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em cumprimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), através da súmula vinculante 16, que esclarece que a remuneração total (vencimento mais as gratificações) do servidor público não pode ser inferior ao valor do salário mínimo. Já a súmula vinculante 15/2009 estabelece que o cálculo de gratificações e outras vantagens não incidem sobre o abono para se atingir o salário mínimo do servidor público. Portanto, segundo o entendimento dos órgãos de controle das contas públicas, o reajuste do salário mínimo não implica em aumento automático do vencimento base e das gratificações pois, de acordo com o artigo 37, inciso XIII da constituição federal é vedada a vinculação ou equiparação do salário mínimo para qualquer fim. Portanto, o reajuste automático é considerado vinculação e o Governo do Estado cumpre determinação legal quanto à forma de pagamento do Salário Mínimo. 

2 comentários:

  1. kkk...Então q Ele de um aumento acima, o q não pode é ser menos...

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  2. É o soldo não os vencimentos total!

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