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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

“Você esta se achando, sua cabelo tóin-óin-óin”

Juiz é premiado por decisão sobre Direitos da População Negra.
Por Frederico Vasconcelos - Folha de SP
O juiz Newton Mendes de Aragão Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, condenou uma ré a dois anos de reclusão, pena convertida em restritivas de direito, por ofender a dignidade e o decoro de uma operadora de caixa de hipermercado. 

Consta dos autos que a acusada, indignada após ser informada que não seria atendida pela vítima, que é operadora de caixa prioritário no hipermercado, iniciou uma discussão com ela, passando a gritar em meio aos demais clientes as seguintes ofensas discriminatórias: “Você esta se achando, sua cabelo tóin-óin-óin”.

A ofensa, relativa ao cabelo da vítima, levou-a a abandonar seu posto de trabalho para chorar, diante da humilhação pública.

Ontem (14), o juiz foi um dos condecorados em cerimônia no CNJ, premiado no primeiro Concurso Nacional de Pronunciamentos Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. Ele foi escolhido pela Comissão Julgadora na categoria de Direitos da População Negra.

Na decisão, o juiz registra que, após o episódio, a vítima “não mais teve coragem de utilizar seu cabelo solto, aflorando graves consequências psicológicas”.

“A indignação poderia ser retrucada com uma série de outros xingamentos que não vem ao caso minudenciar, no entanto, preferiu a denunciada valer-se da expressão “cabelo toin-oin-oin” ressaltando característica própria das pessoas humanas de pele negra. Não fosse só isto, a própria vítima, e duas testemunhas disseram que a denunciada verbalizou a expressão “preta” ou “preta mesmo” o que revela não só a situação injuriosa como também o dolo vexatório”, entendeu o magistrado.

Segundo o juiz, “a utilização da expressão “cabelo toin-oin-oin” para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas como sugeriu a defesa técnica para sustentar a inexistência de dolo injurioso e a própria ré”.

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