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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Câmara aprova reforma trabalhista e altera quase cem pontos da CLT.

Com o placar de 296 votos favoráveis a 177 contrários, o plenário da Câmara aprovou, ontem (26), o substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/16 que trata da reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto promove alterações na legislação trabalhista, principalmente na relação entre empregado e empregador. 

Um dos pontos mais polêmicos é o chamado “negociado sobre o legislado”, que prioriza acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego. Para opositores da matéria, esse ponto do texto subjuga o trabalhador e o submete à autoridade do empregador. Já os defensores do dispositivo dizem o contrário, que a matéria dará mais força às representações de empregados nas empresas e instituições. A reforma, agora, segue para a análise do Senado.

O projeto é amplamente apoiado pelas entidades empresariais. Entre as mudanças está a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.

O principal argumento dos governistas é o de que a reforma dará fôlego ao empresariado para retomar os investimentos e as contratações, reduzindo a atual taxa de desemprego recorde, que é de 13,2%.

Entre as mudanças adotadas de última hora pelo relator está multa a empresa que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e que tenham o mesmo tempo de serviço no mesmo cargo. A proposta, que entrou no texto por pressão da bancada feminina, enumera, porém, uma série de condições para que seja caracterizada a discriminação, entre elas "produtividade e perfeição técnica".

Marinho também mudou a regra sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Seu texto inicial liberava o trabalho nesses locais desde que houvesse autorização médica. Agora, as trabalhadoras que trabalharem em locais de grau baixo ou médio de insalubridade terão que recorrer a atestado médico para serem dispensadas do trabalho.
Confira como os deputados do Pará votaram
Arnaldo Jordy PPS Não
Beto Faro PT Não
Beto Salame PP Não
Delegado Éder Mauro PSD Sim
Edmilson Rodrigues PSOL Não
Elcione Barbalho PMDB Sim
Francisco Chapadinha PTN Sim
Hélio Leite DEM Sim
Joaquim Passarinho PSD Sim
José Priante PMDB Sim
Josué Bengtson PTB Sim
Júlia Marinho PSC Não
Lúcio Vale PR Sim
Nilson Pinto PSDB Sim
Simone Morgado PMDB Não
Wladimir Costa Solidaried Sim
Zé Geraldo PT Não
Total Pará: 17
Veja as principais mudanças operadas com a reforma:
Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.
Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.
Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.
Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.
Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.
Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.
Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.
Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.
Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.
Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.
Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.
Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.
Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.

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