Editorial - Estadão
Anuncia-se para a próxima terça-feira, dia 20, o julgamento pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) dos recursos relativos ao caso do senador Aécio
Neves, afastado de suas funções parlamentares e de “qualquer outra
função pública” por ordem do ministro Edson Fachin. É mais que hora de a
Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as
garantias do mandato parlamentar.
Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas. Por força da experiência dos anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 é contundente a respeito das garantias parlamentares.
Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas. Por força da experiência dos anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 é contundente a respeito das garantias parlamentares.
Mais aqui >Em nome da lei, o arbítrio
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