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terça-feira, 13 de junho de 2017

TRF cassa concessão de rádio de Jader

 
O Tribunal Regional Federal 1ª Região cassou a concessão e tirou do ar a Rádio Clube do Pará, do senador Jader Barbalho e sua mulher, deputada Elcione, do PMDB, por descumprir do Art. 54 da Constituição, que proíbe concessões públicas para detentores de mandatos eletivos. Como tentaram esconder serem os donos, responderão por falsidade ideológica. Se não saísse do ar, pagariam multa diária de R$50 mil. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O desembargador Souza Prudente ressaltou, na decisão, a transferência da propriedade da rádio a parentes próximos.

O Art. 55 da Constituição é claro ao afirmar que “perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições” do Art. 54.
 
No blog "Espaço Aberto", do jornalista Paulo Bemerguy
Advogados do senador Jader Barbalho não têm pressa e nem esperaram ser intimados da decisão do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que retirou do ar, desde a última sexta-feira, a Rádio Clube do Pará, uma das emissoras do Grupo RBA, pertencente ao parlamentar e sua família.

Ontem mesmo, 12 de junho, a defesa do senador deu-se por intimada, conforme aponta a movimentação do Processo 0012093-34.2017.4.01.0000, referente a agravo de instrumento que o desembargou acolheu e antecipou monocraticamente (isoladamente), na condição de relator da demanda na 5ª Turma, a concessão de tutela que pedia a retirada da emissora do ar.
O processo tem consulta pública no site do próprio TRF1.
 
E agora? Advogados do senador poderão entrar com o que se chama de agravo interno, um outro recurso endereçado ao próprio relator. Recebendo-o, o desembargador mandará intimar a parte agravada, que terá 15 dias para se manifestar. Se o relator retratar-se de sua decisão, a emissora volta ao ar. Do contrário, o próprio relator terá de submeter a questão ao colegiado, no caso a 5ª Turma, composta por Souza Prudente e pelos desembargadores Carlos Moreira Alves (presidente) e Neuza Alves.  

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