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quinta-feira, 27 de julho de 2017

Membros do Ministério Público ganham acima do teto em oito estados. O Pará é um deles

O Conselho Nacional do Ministério Público identificou irregularidades na forma como oito unidades estaduais remuneram seus membros: Acre, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins pagam gratificações e adicionais que ultrapassam o teto constitucional de R$ 33,7 mil.

Entre junho e julho, o Plenário determinou que todas esses MPs adotem medidas para ajustar as remunerações e verbas indenizatórias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a uma norma do próprio conselho sobre ajuda de custo (Resolução 117/2014).

Em Rondônia, por exemplo, o auxílio-moradia fazia com que parte dos promotores e procuradores de Justiça ganhasse acima do teto. Já o Ministério Público do Pará repassou de forma irregular 13º salário, adicional de férias, abono de permanência e valores de horas-aulas ministradas.

No Tocantins, parcelas para quem acumula cargos ou exerce funções de direção e assessoria vinham sendo classificadas como de caráter indenizatório, o que também escapava ao valor máximo que pode ser pago a servidores públicos.

O CNMP abriu 30 procedimentos para apurar os repasses em novembro de 2016. Além dos oito em que identificou problemas, 12 casos foram considerados normais: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina pagam de forma adequada, segundo o conselho, além dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Militar.

A situação de outras 10 unidades aguarda análise, como a remuneração de membros do MP de São Paulo. Nesta quarta-feira (26/7), o Plenário começou a analisar procedimento de controle administrativo referente ao Ministério Público do Rio de Janeiro.

O colegiado decidiu, por unanimidade e sem efeito retroativo, que a instituição fluminense deixe de pagar a denominada indenização por representação de gabinete fixada pelo artigo 166 da Lei Complementar 106/2003, na forma de verba indenizatória.

O julgamento não foi concluído, pois os conselheiros Marcelo Ferra e Walter Agra pediram vista para analisar se a conversão em dinheiro decorrente de licença compensatória por acúmulo de funções ultrapassa o teto remuneratório. (Conjur)

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