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domingo, 12 de novembro de 2017

Clube Militar critica divisão no STF e diz que divergências colocam em risco segurança jurídica

No Painel da Folha de SP
Movediço Manifesto do Clube Militar (leia abaixo) critica a divisão no Supremo Tribunal Federal e diz que as divergências na corte “provocam o descrédito na firmeza e na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica, um dos fundamentos do Estado democrático de Direito”.

O texto, intitulado “Supremos”, diz que há hoje o “STF e o STF do B”. “As duas turmas de ministros atuam como dois tribunais, muitas vezes antagônicos.”

“Os acusados esforçam-se para serem julgados pela turma que, muito provavelmente, lhes será favorável. A decisão por 6 a 5, uma raridade histórica, tem sido cada vez mais comum”, diz o manifesto assinado pelo general da reserva Clovis Purper Bandeira.

O PENSAMENTO DO CLUBE MILITAR:

 ”SUPREMOS”

 Gen Clovis Purper Bandeira
Editor de Opinião do Clube Militar
10 de novembro de 2017

“É uma experiência que se repete eternamente que todo homem que tenha o poder é levado a dele abusar, avançando até encontrar limites… Para que não possa abusar do poder, é preciso que, por disposições constitucionais, o poder freie o poder… O legislador não pode ao mesmo tempo ser juiz… Tudo estaria perdido se o mesmo grupo de pessoas exercesse o poder de fazer leis e também o de julgar delitos…”
MONTESQUIEU – “O Espírito das Leis” – 1748

Sempre acreditei que a lei é dura, mas é a lei – desde os tempos dos velhos romanos.

Também me ensinaram que decisões da Justiça são para ser cumpridas, não discutidas.

Nos últimos tempos, não sinto tanta firmeza nos antigos adágios.

Os limites entre as atribuições e prerrogativas dos poderes constitucionais tornam-se cada vez menos claros: casos idênticos têm sentenças distintas, o Legislativo julga, o Judiciário legisla, o Executivo compra votos e sentenças dos outros poderes.

Há mais de duzentos e cinquenta anos Montesquieu já alertava contra os perigos dessa prática. Sua advertência nos deveria fazer pensar.

Tudo passa, nos confusos tempos que vivemos, a ser relativo e discutível.

O STF julga que um terrorista internacional deve ser extraditado para o país onde foi condenado. Mas devolve ao Executivo a responsabilidade de executar ou não a decisão, e o Presidente resolve não a cumprir. O STF decide cassar o mandato de um político, devolve o processo à casa legislativa, e esta reintegra o condenado. Ambos os casos foram enviados ao STF para quê? Para saber seu palpite?

Se não cabe ao Judiciário a última palavra num processo, é o caso de remetê-lo ao STF?

Quanto à nossa corte suprema, é nítida sua divisão ideológica. Alguns ministros, gratos ao partido que os nomeou, abrem mão de sua independência funcional e profissional, votando sempre de acordo com os interesses políticos de seus mentores. Não é raro, também, ministros votarem de maneira contraditória no julgamento de dois casos praticamente iguais.

As duas turmas de ministros atuam como dois tribunais, muitas vezes antagônicos. Os acusados esforçam-se para serem julgados pela turma que, muito provavelmente, lhes será favorável.

A decisão por 6×5, uma raridade histórica, tem sido cada vez mais comum. A Presidente da casa tem que dar o voto decisivo, o de Minerva, após empate por 5×5 no plenário.

Essa divisão do Supremo – em STF e STF do B – provoca o descrédito na firmeza e na imparcialidade das sentenças, pondo em risco a segurança jurídica, um dos fundamentos do estado democrático de direito, tão cantado em prosa e verso.

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