Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Editorial - Folha de SP: Cerco ao penduricalho

Quando se trata de justificar privilégios, impressiona o jogo de cintura da alta burocracia estatal. Veja-se o caso da resposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa mais de 14 mil juízes e desembargadores, à tentativa da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre benefícios extrassalariais hoje isentos.

Na teoria, tais valores têm natureza indenizatória e em geral não configuram remuneração. São reembolsos a agentes públicos por gastos efetuados no exercício de suas atividades; assim, a não incidência do IR estaria justificada. Entretanto, na prática cotidiana, os abusos corporativos desvirtuaram o papel dos pagamentos.

O exemplo mais notório é o do auxílio-moradia: originalmente concebido como ajuda de custo a juízes designados para trabalhar fora de seus domicílios, a benesse foi estendida a todos os magistrados (e depois, a promotores), sem levar em conta onde residem.

Pagam-se quase R$ 4.400 mensais aos beneficiários, que não têm a obrigação de comprovar o emprego do dinheiro em aluguel ou outra despesa associada à habitação.

Em tal cenário, torna-se plausível argumentar, como faz a Receita, que a indenização virou renda —e, como tal, deve ser tributada.

A AMB, de modo previsível, considera que o auxílio não equivale a remuneração. No entanto o entendimento parecia o oposto em 2014, quando a entidade pleiteou nada menos que a extensão do mimo aos juízes aposentados: defendeu-se, então, a paridade de vencimentos entre ativos e inativos.

De todo modo, a questão fundamental nem é tributar ou não os penduricalhos das folhas de pagamento do Judiciário e do Ministério Público. Cumpre, antes, fechar as brechas pelas quais boa parte da elite do funcionalismo escapa do teto salarial de R$ 33,8 mil mensais fixado na legislação.

Equivalente ao valor pago a ministros do Supremo Tribunal Federal, esse limite máximo ainda hoje é letra morta, em razão da criatividade na distribuição de regalias de toda ordem.

Há, ao menos, avanços recentes no enfrentamento do problema. O Senado aprovou em 2016 projeto que disciplina a aplicação do teto.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ganhou nova atenção com o disparatado pedido da ministra Luislinda Valois, dos Direitos Humanos, para a acumulação do salário com a aposentadoria de desembargadora, o que totalizaria R$ 61,4 mil mensais.

A ruína orçamentária em todas as esferas de governo não permite que se tergiverse mais sobre o tema. Sustentar vantagens para trabalhadores no topo da pirâmide social não é fim justificável para recursos cada vez mais escassos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário